Votação realizada durante sessão legislativa desta sexta-feira (14) / Foto: Junior Pio

Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, durante a sessão plenária desta sexta-feira (14/07), realizada de forma presencial e remota, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2024, que pretende principal estabelecer as metas e prioridades para a alocação de recursos públicos no próximo ano. A peça orçamentária recebeu 23 emendas de parlamentares.

Com a aprovação da matéria, os parlamentares encerram as sessões plenárias e entram em recesso até o dia 1º de agosto. Pelo regimento interno, os deputados só podem entrar em recesso após a aprovação da LDO. 

A propositura do Poder Executivo consta no projeto de lei 41/23 que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), tais como as metas e prioridades governamentais, as fontes de receita e as despesas a serem realizadas. A LOA é a lei que efetivamente aprova o orçamento público, especificando as receitas e as despesas do governo para o exercício financeiro de 2024.

O texto trata, entre outros pontos, das prioridades de investimento do Plano Plurianual (PPA) que devem ser implementadas no próximo ano, proporcionando a continuidade dos planos acordados no PPA. Enfatiza a prevalência das obrigações constitucionais e legais do Estado, a conservação do patrimônio público e a manutenção dos órgãos e entidades que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Além disso, a matéria visa respeitar as diretrizes discutidas com a sociedade civil nas 14 regiões do estado, sem limitar a programação da despesa.

Conforme o consultou técnico legislativo, Allysson Pessoa, o PLDO para 2024 traz alguns pontos importantes relacionados à publicidade e ao apoio cultural. Segundo o texto, os recursos destinados à publicidade e ao apoio cultural deverão fortalecer veículos públicos, comunitários, independentes e privados, seguindo o que é estabelecido no art. 157 da Constituição do Estado do Ceará.

O PLDO também autoriza a destinação de recursos para diversos eventos educativos, esportivos, culturais e religiosos que fazem parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, conforme a legislação vigente. Uma das inovações do texto é a vedação da publicidade institucional em veículos que disseminem sistematicamente fake news e que produzam ou repliquem conteúdos manifestadamente antidemocráticos e atentatórios aos direitos humanos.

A matéria estabelece que a Lei Orçamentária de 2024 deve conter uma reserva de contingência, formada exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, equivalente a no máximo 1% da receita corrente líquida do Tesouro. A reserva será destinada para, entre outros pontos, emergências e calamidades públicas, como a Covid-19.

Já os recursos destinados ao apoio cultural devem prever o fortalecimento de ações de salvaguarda para a continuidade das expressões culturais e artísticas reconhecidas como patrimônio cultural imaterial pelo Estado do Ceará.

LEIS ORÇAMENTÁRIAS

A LDO e a LOA, com o PPA, são importantes instrumentos de planejamento e controle das finanças públicas. Enquanto a LDO orienta a elaboração da LOA, estabelecendo as metas e prioridades do Governo, a LOA detalha os valores necessários para alcançar essas metas. Assim, PPA, LDO e LOA formam um conjunto de leis que regulamentam o processo orçamentário do Brasil e do Estado.

OUTRAS MATÉRIAS APROVADAS

Também de autoria do Poder Executivo, foi aprovado o projeto de lei complementar 14/23, propondo uma alteração na Lei Complementar n. 184, de 21 de novembro de 2018, visando modificar o processo de designação da gestão da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, também conhecida como Cearaprev.

A principal mudança proposta é que o dirigente máximo da fundação seja nomeado pelo Governador do Estado, embora os requisitos de competência e reputação já estabelecidos na legislação sejam mantidos como critérios essenciais para a ocupação do cargo. A matéria foi aprovada com emenda do deputado Romeu Aldigueri (PDT).

Outros cinco projetos de lei do Poder Executivo foram aprovados. O 69/23 dispõe sobre o fornecimento de fardamento escolar no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino. A matéria foi aprovada com emenda do deputado Cláudio Pinho (PDT).

O PL 72/23 altera a Lei nº 15.190, de 19 de julho de 2012, que cria o Programa de Bolsas de Monitoramento e Tutoria da Rede de Ensino Estadual.

Já o PL 73/23 dispõe sobre a remissão e anistia dos créditos tributários relacionados ao repasse de regulação do transporte rodoviário intermunicipal complementar metropolitano e interurbano de passageiros.

74/23 altera a Lei nº 18.159, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Por sua vez, o PL 78/23 altera a Lei nº 16.7102018 que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da administração estadual. A proposta foi aprovada com emendas dos deputados Renato Roseno (Psol) e Gabriela Aguiar (PSD).

Foram aprovados ainda dois projetos de lei e um de indicação de iniciativa parlamentar. O PL 516/23, do deputado Missias Dias (PT), altera a Lei nº 16.197/2017, que dispõe sobre a instituição do sistema de cotas nas instituições de ensino superior do Estado do Ceará. O objetivo principal dessa alteração é ajustar o processo de comprovação dos requisitos para o ingresso de estudantes cotistas nas universidades estaduais.

Já o PL 569/23, do deputado Júlio César Filho (PT), propõe a instituição, no âmbito do Estado do Ceará, da campanha Agosto das Juventudes, a ser realizada anualmente durante todo o mês de agosto, para divulgar e incentivar a realização de ações voltadas para os jovens cearenses.

O projeto de indicação 65/23, do deputado Romeu Aldigueri, dispõe acerca da duplicação da rodovia estadual CE-362, denominada de Rodovia Deputado Guilherme Gouveia, no trecho que interliga os municípios de Sobral a Granja.

Fonte: Alece