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O mandato do deputado André Figueiredo, como presidente do diretório estadual do PDT, termina no dia 31 de dezembro próximo, segundo registro no Tribunal Regional Eleitoral. Para perder o cargo, antes do prazo, o diretório nacional terá que abrir um procedimento interno para comprovar que o deputado praticou algum ato que fira os estatutos da agremiação. Nenhum outro fato poderá motivar o afastamento do dirigente estadual.

Hoje, André Figueiredo acumula com o comando estadual do partido, a presidência nacional em situação de interinidade, em razão da licença do presidente nacional, Carlos Lupi, hoje ministro da Previdência do Governo Lula, além da liderança do partido na Câmara dos Deputados. André foi guindado à presidência interino em razão de, no momento do afastamento de Lupi, o vice-presidente nacional do partido, Ciro Gomes, está fora do Brasil, cumprindo uma agenda de estudos nos Estados Unidos.

De volta ao País, Ciro assume a presidência nacional do PDT, por de fato e de direito ser o substituto natural de Lupi, assim como Cid o é em relação à André, no diretório estadual. Cid é o vice-presidente e já assumiu a presidência do partido, em 2020, a pretexto de cuidar da organização dos comandos municipais pedetistas em razão das eleições municipais daquele ano.

Os estatutos do PDT, com as modificações feitas no ano passado, estão registrados no Tribunal Superior eleitoral e confere à direção nacional algumas punições a filiados que se insurgirem contra o partido e até mesmo filiados. Um trecho dos estatutos do partido, diz textualmente:

“PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA PDT
EXECUTIVA NACIONAL

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Art. 60. São penalidades éticas e disciplinares:
I advertência, aplicável às infrações de gravidade leve;

II suspensão, aplicável às infrações de gravidade média;

III destituição da função partidária, de gravidade média;

IV expulsão, aplicável às infrações de gravidade extrema;

V intervenção, aplicável às infrações de gravidade média;

VI dissolução, aplicável às infrações de gravidade extrema.

Parágrafo único. As penas previstas nos incisos V e VI aplicamse exclusivamente a órgãos
partidários.

Art. 61. Considerase infração ética disciplinar de gravidade extrema:

I criticar, fora das reuniões reservadas do partido, as normas, as deliberações e as decisões
legitimamente adotadas;

II não acatar as deliberações das convenções, dos diretórios e das executivas do partido,
mesmo se delas não tiver participado;

III fazer propaganda a cargo eletivo de partido adversário, ou de qualquer forma
recomendar nome ou legenda não coligada ou apoiada pelo PDT ao sufrágio;

IV fazer acordos ou alianças particulares que contrariem os interesses do PDT,
especialmente com filiados ou inscritos em partido antagônico;

V dar apoio a governos que contrariem os princípios programáticos do PDT,
principalmente quando em proveito pessoal;

VI conduzir o PDT, no exercício de direção partidária, por caminhos contrários aos seus
princípios.

VII apresentar reclamação ou representação em desfavor de filiado ou órgão partidário
de forma caluniosa, isto é, imotivada ou por vindita, sem lastro que a justifique;

VIII deixar de enviar, quando incumbido de tal tarefa, ou retardar envio, ou enviar com
discordância de decisão partidária que a originou, filiação, listagem de composição de direção ou
órgão partidário, e de candidaturas à Justiça Eleitoral;

IX deixar de prestar contas partidárias ou eleitorais ou deixar de enviar os relatórios
periódicos de que trata o Estatuto aos órgãos e instâncias superiores;

X Obstar de forma comprometedora o curso processual de reclamação e representação,
descumprindo deliberadamente prazos estabelecidos no Código de Ética Partidária;

XI praticar violência política contra a mulher ou contra qualquer outro componente das
minorias, como a dos índios, do negro, da diversidade etc.

Art. 62. A reprimenda, sempre que possível, buscará solução preventiva e efeitos didático”
A punição mais grave estabelecida pelos estatutos do PDT, é a expulsão do filiado, e se este for detentor de mandato parlamentar, o expulso perde o mandato.

Foto: Reprodução/ Blog Edison Silva

Advertência

O deputado André Figueiredo, em entrevista para o Blog do Edison Silva, publicada no dia 29 do mês de junho diz “que o impasse no PDT do Ceará passa a ser uma questão para a (direção) nacional”.

Ciro já pode assumir a presidência nacional do  PDT nesta segunda-feira (3),  visto a permanência de Carlos Lupi no ministério do Governo Lula, e André Figueiredo ter necessidade de se afastar pois ele é o centro da polêmica no Ceará, não podendo, assim, ser julgador de uma ação de que é parte. Ademais, o substituto natural de Carlos Lupi é Ciro Gomes, o vice-presidente nacional do partido.

Ciro é apoiador da permanência de André Figueiredo na presidência estadual do PDT cearense, não apenas pelo fato de o mandato do deputado como presidente ir até o dia 31 de dezembro próximo, como também por não concordar com as pretensões do irmão, Cid, que quer a saída de André para ele (Cid) levar  o partido para os braços do governador Elmano de Freitas, contra os interesses de outras importantes lideranças da agremiação, inclusive o próprio Ciro.