O desembargador Raimundo Nonato, julgou, nesta terça-feira (19), improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral que solicitava a perda do mandato do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT) / Foto: Alece

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Raimundo Nonato, julgou, nesta terça-feira (19), improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral que solicitava a perda do mandato do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT).

O relator do processo, o juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, a par das provas anexadas aos autos, bem como das testemunhas colhidas em juízo, entendeu que não restou configurada a conduta vedada a agente público prevista no art. 73 da Lei nº 9.504/97, razão pela qual concluiu pela improcedência da presente ação.

Fonte: TRE-CE