Ministro Herman Benjamin fez palestra em evento no STJ sobre sistema de precedentes. Foto: Reprodução/ Lucas Pricken/ STJ

Para o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é fundamental que as ações de improbidade administrativa, por envolverem questões afeitas a condutas de corrupção, sejam necessariamente analisadas pela Corte, especialmente após as alterações na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Quando a emenda for regulamentada por lei, o STJ só vai julgar causas em que as partes comprovem que há questões federais relevantes. Inclusive, é o próprio tribunal que vai decidir o que merece ser julgado, a partir de parâmetros ainda a serem estabelecidos pelo Congresso e/ou na prática.

A EC 125/2022, no entanto, trouxe cinco hipóteses de relevância presumida — casos em que os processos serão necessariamente analisados pelo STJ. Uma delas envolve um tema muito caro à classe política: as ações de improbidade administrativa.

As críticas citadas pelo ministro Benjamin são de que a inclusão da improbidade na emenda foi um exercício de autodefesa feito pelo Congresso. Para ele, esse pode até ter sido o intuito, mas, na prática, permitir que o STJ julgue casos do gênero é importante para nacionalizar a questão. “É fundamental que as questões afeitas à corrupção sejam necessariamente, como regra, analisadas pelo STJ. E pelo Supremo Tribunal Federal“, disse o magistrado.

Aqui, cabe a explicação de que improbidade administrativa, uma infração cível, e corrupção, que configura crime, não se confundem, mas, de fato, podem estar conectadas. Processos sobre corrupção, inclusive, serão obrigatoriamente analisados pelo STJ porque as ações penais são outra hipótese de relevância presumida.

Nacionalizar a discussão é importante mesmo com a promulgação da Lei 14.230/2021 (nova LIA), a qual, nas palavras do ministro Benjamin, desidratou a Lei de Improbidade Administrativa. “Essa visibilidade nacional é muito importante, até para que possamos saber como os juízes estão julgando ou não estão podendo julgar”, disse ele.

A nova LIA fez mudanças significativas na caracterização de improbidade administrativa. A partir dela, a figura do dolo — a intenção de praticar o ato — passou a ser necessária. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência deixaram de ser considerados.

“Há juiz hoje que não pode sair na rua porque casos mais graves de corrupção que estavam em vias de serem sentenciados (nas ações por improbidade) foram pro arquivo”, disse o ministro Herman Benjamin. Assim, a relevância presumida dessas ações “veio em boa medida”, segundo sua análise.

Fonte: ConJur