A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inválidas as penalidades aplicadas tão somente com fundamento em delação premiada, sem outras provas mínimas que corroborem a acusação.
E esse raciocínio, segundo o ministro Kassio Nunes Marques, também deve ser aplicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Dessa forma, o magistrado suspendeu a decisão da Corte de contas que condenou o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli ao pagamento de débito e multa no âmbito de tomada de contas especial que apurou superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. A liminar foi concedida em um mandado de segurança.
Os fatos apurados pelo TCU envolvem a suposta autorização dada por Gabrielli para que o ex-diretor da área internacional da estatal Nestor Cerveró ofertasse valor maior do que o devido pelo negócio. A Corte de contas reconheceu a responsabilidade dos dois e lhes impôs o pagamento do débito, de forma solidária, de U$ 79,9 milhões, e multa individual no valor de R$ 10 milhões.
Ao analisar o caso, o ministro verificou que a condenação se deu basicamente com fundamento na delação premiada de Nestor Cerveró. Ao deferir a liminar, Nunes Marques considerou a urgência em razão do ajuizamento da execução judicial da decisão do TCU, na qual pode ser determinado bloqueio de bens passíveis de penhora.
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Fonte: ConJur