Decreto do governador Elmano de Freitas. Foto: Reprodução

O Decreto do governador Elmano de Freitas, acaba com as restrições que haviam sido impostas pelo Estado do Ceará, para proteger os cearenses do vírus. Leia a íntegra da Decreto:

DECRETO N°35.496, de 07 de junho de 2023.
CESSA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o
resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos
especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO os
dados positivos da Covid-19 apurados nas últimas semanas, os quais, segundo os especialistas, não mais justificam a manutenção da situação de emergência
decorrente da pandemia, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras prevista nos decretos anteriores; DECRETA:
Art. 1° Fica cessada, para os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020.
Art. 2° Deixa de ser obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
Parágrafo único. Permanece a recomendação do uso de máscara para pacientes sintomáticos, idosos ou com comorbidades que acessem equipa- mentos de saúde.
Art. 3° A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação
e permanente acompanhamento da Covid-19.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 07 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA