Por meio do Plenário Virtual, ministros decidiram que instituição deve obter autorização do Ministério da Educação / Foto: Reprodução/MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) deve encerrar suas atividades no Estado de Pernambuco. A universidade, que atua no Ceará, não tem autorização do Ministério da Educação para funcionar em municípios pernambucanos.

Em ação civil originária, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que a UVA vem ministrando cursos em Pernambuco, por meio de convênio com o Instituto Superior de Economia e Administração (Isead), e credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE). A ausência de autorização federal pelo Ministério da Educação, porém, desrespeita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que define como competência da União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos que tenham atividades em outros estados.

Na ação, o MPF ressalta que “uma vez que a UVA não é credenciada junto ao Ministério da Educação para ministrar cursos a distância, revela-se, pois, irregular a sua atuação – com o apoio técnico do Isead – no território pernambucano, sendo de nenhuma valia os atos do CEE/PE invocados pelos réus, ante a falta de competência do Estado de Pernambuco para autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos de instituições integrantes de outros sistemas estaduais de ensino superior”.

Fonte: MPF