O desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022, serve de parâmetro para a divisão do tempo entre os partidos. Foto: Reprodução

Nesta semana, três partidos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o partido Republicanos. As veiculações acontecerão às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre das 19h30 às 22h30, nos intervalos da programação normal das emissoras.

As três legendas apresentam inserções na terça (16), na quinta-feira (18) e no sábado (20). A distribuição nesta semana será da seguinte maneira:

– Terça: PDT (30 segundos), MDB (3 minutos) e Republicanos (1 minuto e meio)

– Quinta: PDT (30 segundos), MDB (3 minutos) e Republicanos (1 minuto e meio)

– Sábado: PDT (30 segundos), MDB (1 minuto) e Republicanos (3 minutos e meio)

Para o primeiro semestre deste ano, o MDB e o Republicanos têm direito a 20 minutos, totalizando 40 inserções. O PDT terá um tempo total de dez minutos, com 20 inserções no período.

Distribuição do tempo

O desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022, serve de parâmetro para a divisão do tempo entre os partidos. De acordo com a legislação, os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Por sua vez, os partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.

Finalidade

A propaganda partidária tem a finalidade de difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que, pelo menos, 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e difusão da participação feminina na política.

Segundo a legislação, a propaganda partidária deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.

Fonte: TSE