Um possível conselho poderia pedir periodicamente uma auditoria externa e independente dos provedores para avaliar o cumprimento da obrigação de prevenir e mitigar a disseminação de conteúdos ilegais de terceiros. Foto: Pedro França/Agência Senado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou no último sábado (13) um ofício ao deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do Projeto de Lei das Fake News, propondo a criação de um sistema regulatório para supervisionar a aplicação das previsões do texto.

 

O órgão regulador é um dos pontos mais polêmicos do PL. Orlando retirou do texto a previsão de que o Executivo criaria uma entidade autônoma de supervisão devido às críticas da oposição, que via perigos de interferência do Governo Federal e atuação do órgão como censor.

Mesmo assim, o parlamentar já admitiu que é impossível aplicar e fiscalizar a lei sem uma entidade independente responsável. A comissão especial de Direito Digital do Conselho Federal da OAB sugeriu um sistema tripartite para implementar a lei. As informações são da Folha de S.Paulo.

Pela proposta, um conselho de políticas digitais (CPD) fiscalizaria o cumprimento da legislação por meio da análise de relatórios de risco sistêmico e de transparência, publicados periodicamente pelas plataformas. Neles, as empresas teriam de detalhar como buscaram agir com relação aos conteúdos ilegais. A partir disso, o conselho poderia aplicar multas.

 

O CPD seria composto por membros indicados pelos Três Poderes e representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Agência Nacional de Proteção de Dadoss (ANPD) e da OAB.

Outra previsão é de que o CPD determine quando deveria ser acionado o “protocolo de segurança” sobre as plataformas — termo que faz referência a um período de 30 dias em que elas passam a poder ser responsabilizadas na Justiça caso deixem de remover algum conteúdo ilegal após sua notificação.

O conselho também poderia pedir periodicamente uma auditoria externa e independente dos provedores para avaliar o cumprimento da obrigação de prevenir e mitigar a disseminação de conteúdos ilegais de terceiros.

Uma entidade de autorregulação, composta por representantes das próprias plataformas, ficaria encarregada da moderação do conteúdo e ajudaria a decidir quais postagens potencialmente ferem a lei e devem ser removidas.

O terceiro pilar do sistema tripartite seria o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que faria estudos e publicaria diretrizes e recomendações para os códigos de condutas das plataformas.

Orlando Silva deve consultar líderes no Congresso Nacional para avaliar a incorporação da proposta no texto final, mas já a classifica como “excelente”. Segundo ele, a sugestão da OAB “acentua o pluralismo de visões e experiências e mitiga os riscos das influências de governo de turno em tema tão sensível”.

A Anatel e o MDB tentam fazer com que a agência se torne a entidade reguladora das plataformas, mas há oposição da sociedade civil, devido à influência das grandes empresas de telecomunicação e à imagem ruim que parte dos consumidores tem do seu trabalho de fiscalização dos serviços.

Fonte: ConJur