Lewandowski, já aposentado, proferiu decisão no último ano. Foto: Reprodução/ Fellipe Sampaio/SCO/STF

Por constatar conotação eleitoral, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) que remeteu uma ação penal da “lava jato” à Justiça Eleitoral.

A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira (19).

O processo investiga a construção de um edifício para a sede da Petrobras em Salvador, chamado de Torre Pituba. Dentre os réus estão Luís Carlos Fernandes Afonso, ex-presidente da Petros, o fundo de pensão da estatal; João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT); e Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras.

Histórico

Em abril de 2022, Lewandowski concedeu Habeas Corpus de ofício para anular as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o processo tramitava. A medida foi tomada após Afonso pedir, por meio de reclamação, a extensão dos efeitos da decisão do ministro sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o próprio caso.

O magistrado ressaltou que a própria denúncia mencionava pagamentos ilegais ao diretório do PT por meio de doações partidárias. “Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, pontuou.

O STF entende que, quando houver crimes eleitorais, todos os outros crimes comuns que tenham relação com ele devem ser analisados e julgados pela Justiça Eleitoral.

Retomada

O Ministério Público Federal interpôs agravo regimental contra a decisão, contestando a competência do STF e a conotação eleitoral. Mas a 2ª Turma manteve a decisão, pelos mesmos fundamentos apresentados pelo relator. O voto do ministro Ricardo Lewandowski foi acompanhado por Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Divergência 

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, que votou por manter a ação na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele constatou distribuição irregular da reclamação ao relator.

Lewandowski havia recebido a reclamação porque já era relator de outro caso (Rcl 43.007) no qual declarou a imprestabilidade do acordo de leniência da Odebrecht em ações contra Lula e concedeu à defesa do petista acesso às conversas entre procuradores da finada “lava jato” de Curitiba e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Conforme a própria defesa, Afonso não faz parte da mesma relação processual. Por isso, Fachin considerou que a reclamação deveria ter sido distribuída livremente.

O magistrado ainda entendeu que não é cabível conceder HC de ofício e não constatou “qualquer alusão a beneficiamento de partidos ou candidatos em pleitos eleitorais específicos”. Segundo ele, “não basta mera menção a pagamentos em favor de partidos políticos para que reste caracterizada ofensa a bem jurídico tutelado pela legislação criminal eleitoral”.

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Fonte: ConJur