Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Reprodução

Na ausência de ofensa à Constituição Federal, não cabe ao Poder Judiciário controlar o sentido e o alcance de normas regimentais estabelecidas pelas Assembleias Legislativas para definir o período de posse de seus deputados estaduais. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso especial ajuizado por Heleno Boy (Progressistas) com o objetivo de impedir a posse de Chiara Biondini (PP), eleita deputada em Minas Gerais, sendo a parlamentar mais jovem do país nas eleições de 2022.

A Constituição Federal exige idade mínima de 21 anos para posse como deputado. A Constituição mineira, em seu artigo 53, parágrafo 3º, define que, no início de cada legislatura, haverá reuniões preparatórias entre os dias 1º e 15 de fevereiro, e o inciso I diz que essas reuniões terão o objetivo de dar posse aos deputados diplomados.

Já o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais indica que os deputados podem tomar posse no prazo de 30 dias a partir da primeira reunião preparatória.

Para Heleno Boy, há um conflito de normas: se a Constituição estadual exige reuniões que servem para posse dos deputados até 15 de fevereiro, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa não poderia estender esse prazo.

Segundo a advogada do suplente, Ezikelly Barros, admitir a norma regimental geraria um precedente perigoso: autorizaria as casas legislativas a estabelecer e alterar quaisquer prazos para data da posse conforme conveniência política.

No entanto, o relator da matéria, ministro Raul Araújo, não se sensibilizou com a argumentação. Ele destacou que, se não houver ofensa à Constituição, o Judiciário não deve fazer o controle sobre o sentido e o alcance das normas regimentais das Assembleias Legislativas.

No caso de Minas Gerais, a primeira reunião preparatória foi feita em 1º de fevereiro. Chiara Biondini completou 21 anos no dia 22 daquele mês e tomou posse no dia seguinte, dentro, portanto, do prazo estabelecido pelo Regimento Interno da casa. Ela foi representada na ação pelo advogado Reinaldo Belli de Souza Alves Costa.

“Com esse precedente, não há nenhuma autorização para que se crie prazos irrazoáveis e com desvio de finalidade”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. O período de 30 dias, segundo ele, não apenas é razoável como é a praxe, pois é usado no Congresso Nacional e inclusive no Supremo Tribunal Federal. A votação na corte eleitoral foi unânime.

Fonte: site Conjur