O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu as mulheres no CNJ. Foto: Reprodução/ CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reuniu-se na última quarta-feira (5) com um grupo de profissionais do audiovisual, roteiristas, atrizes e advogadas para tratar da importância do combate, em diversas frentes, ao assédio contra mulheres, especialmente no ambiente de trabalho.

O encontro aconteceu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

As participantes da reunião apresentaram ao ministro uma série de ações das quais elas têm participado paralelamente ao trâmite dos processos cível e criminal de que são parte na Justiça estadual e na trabalhista.

Entre as ações, está a atuação dessas profissionais em um grupo de trabalho organizado pelo Ministério das Mulheres para traçar políticas públicas de enfrentamento da violência de gênero e, mais pontualmente, editar um novo marco legal normativo contra o assédio sexual no ambiente de trabalho, com medidas preventivas e de enfrentamento.

Na oportunidade, o grupo convidou a Corregedoria Nacional de Justiça a integrar o grupo de trabalho implantado pelo ministério.

 

“Acreditamos que o Conselho Nacional de Justiça gostaria de participar do grupo de trabalho. Precisamos de boas leis, mas também precisamos de bons aplicadores dessas leis. E o CNJ tem um trabalho avançado nessa área, com uma resolução que instituiu uma política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação”, salientou a advogada Mayra Cotta, que representa vítimas em processos judiciais que correm em sigilo no Rio de Janeiro.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a Corregedoria não cuida apenas de questões disciplinares envolvendo magistrados, mas também da elaboração de políticas públicas para o Poder Judiciário. Ele lembrou as recentes implementações promovidas pelo CNJ, como a aprovação do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, a criação da Ouvidoria Nacional da Mulher e o incentivo para que servidoras e magistradas denunciem o assédio sofrido.

“Não é só uma questão legal. Há muito trabalho a fazer de pronto. Vamos acompanhar essa questão mais de perto, o que já é feito, de forma rotineira, por esta Corregedoria, em casos sensíveis”, disse o magistrado.

Sendo assim, o corregedor nacional se prontificou a oficiar os tribunais, onde os casos tramitam, para acompanhar de perto o andamento processual. Outra frente sugerida pelo ministro Salomão foi a de fazer cursos, promovidos pelo CNJ e de forma virtual, de capacitação de magistrados e magistradas para compreenderem e ajudarem a combater a violência de gênero.

Além disso, o ministro planeja estudar a inclusão de meta a ser proposta pela Corregedoria para o julgamento prioritário e mais célere de processos que envolvam assédio contra o público feminino: “Temos um caminho grande a percorrer, especialmente porque as vítimas precisam de um acolhimento diferenciado por parte de quem as atende no Judiciário”.

Denúncia

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline Tauk, lembrou que, em pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), muitas magistradas e servidoras (48,7%) relataram ter sofrido algum tipo de assédio ou preconceito no exercício da profissão. No entanto, poucas efetivamente denunciaram o crime por medo de retaliações, por vergonha ou mesmo por desconhecimento. Entre as juízas, desembargadoras e ministras de tribunais superiores, 27% já foram vítimas de assédio sexual e pelo menos 54,7% sofreram algum tipo de constrangimento ou discriminação no trabalho por serem mulheres. “Os casos que foram denunciados acabam também sendo arquivados porque muitas servidoras e até juízas desistem da denúncia. Isso tem de ter um outro caminho”, afirmou a juíza.

Uma das vítimas relatou o medo que sentiu antes de denunciar o assédio sofrido às autoridades policiais e destacou que a prescrição do crime chama a atenção porque quem sofre esse tipo de abuso demora a entender que realmente se tratava de uma violência: “Não tinha noção de que estava sofrendo assédio. Pensava que nunca aconteceria comigo e que, se acontecesse, eu falaria a todos. Mas a experiência pessoal me mostrou que é muito difícil sair daquele lugar de reflexão e denunciar o assediador.”

O crime de assédio sexual tem pena prevista no Código Penal, que varia de um a dois anos de detenção, podendo ser aumentada em um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade. Esse tipo de crime prescreve em quatro anos, também de acordo com o normativo legal.

Fonte: ConJur