Divisão de Fortaleza por territórios (Prefeitura de Fortaleza). Foto: Reprodução/ CMFOR

Na última segunda-feira (10) a Câmara Municipal de Fortaleza recebeu o Fórum Territorial do Plano Diretor, para debater propostas do território 24 (Salinas, Guararapes e Luciano Cavalcante).

O evento ocorreu às 18h no Auditório do Anexo do Legislativo. Outros dois debates também realizados ontem (10)  nos territórios 26 (Alto da Balança e Aerolândia) e 27 (Cidade dos Funcionários, Parque Manibura e Jardim das Oliveiras).

Nesse contexto, a Prefeitura de Fortaleza está realizando fóruns nos 39 territórios da cidade, que integra a 2ª etapa da revisão do Plano Diretor. Os eventos estão ocorrendo de forma presencial e online, possibilitando uma maior participação da população no processo.

Através da agenda dos fóruns, o fortalezense pode apresentar propostas.

Previsto pelo Estatuto das Cidades (Lei federal nº 10.257/2001), o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, com revisão a cada dez anos.

Em Fortaleza, a lei municipal vigente é de 2009, com isso o Executivo iniciou o processo de atualização, depois de uma pausa na discussão devido a pandemia da COVID-19.

Saiba mais sobre a revisão do Plano Diretor

”A construção de uma cidade moderna, justa, sustentável e inclusiva depende de compromisso da gestão pública, envolvimento da sociedade civil, diálogo permanente com os diversos segmentos populares, mas também de uma legislação forte e eficiente, conectada com as reais necessidades dos habitantes. É esse debate que estamos propondo aos fortalezenses para o processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPFor). Nosso propósito é discutir a cidade que queremos nos próximos dez anos, estabelecendo normas e apontando instrumentos para alcançarmos os parâmetros”, destaca o prefeito José Sarto em sua fala sobre a importância da revisão do Plano Diretor.

No processo de construção e revisão do Plano Diretor, o Estatuto das Cidades estabelece que os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

E para a execução das medidas prevista no Plano Diretor também é necessário que a legislação seja englobada nas metas do Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza