Projeto aprovado nesta quarta é de autoria do Tribunal Superior do Trabalho. Foto: Reprodução/ TST

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 4.591/2012, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O texto é de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e agora segue ao Senado Federal.

O conselho foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, com a finalidade de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A reforma do Judiciário, no entanto, determinou que suas competências seriam exercidas “na forma da lei”, por isso a necessidade do projeto.

Pelo texto, o CSJT terá poderes disciplinares e suas decisões deverão ter efeito vinculante. A matéria teve como relator o deputado Mersinho Lucena (PP-PB), que manteve o texto da forma como havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

A principal novidade é a ampliação de 11 para 12 do número de membros. O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de vara do Trabalho, eleito pelo Pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução.

Continuam a compor o conselho os 11 membros atuais:

  • Presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
  • Corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
  • Três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e
  • Cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do país, observado o rodízio entre os tribunais.

Segundo o texto, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho, e o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

Entre outras competências, o CSJT exercerá, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão.

Corregedoria

Em relação ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, sempre eleito pelo Pleno do TST, o projeto fixa como atribuições, entre outras:

  • A inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho;
  • A expedição de recomendações aos tribunais regionais sobre a regularidade dos serviços judiciários, inclusive sobre o serviço de plantão nos foros e a designação de juízes para o seu atendimento nos feriados forenses; e
  • A supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive deferimento do cadastramento ou do descadastramento de conta única indicada para bloqueio.

O Bacen Jud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, como de bloqueio de valores para cumprimento de decisões judiciais.

O projeto ainda prevê que o Plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros.

Centro de pesquisas

Já o Centro de Pesquisas Judiciárias é órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe fazer estudos para a modernização do conselho; planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores; além de elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria submetida a ele pelo Plenário do conselho, pelo presidente, pelo corregedor-geral, por conselheiro ou pelas comissões.

Caso não haja alterações de mérito no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Fonte: ConJur