O Corregedor Eleitoral chegou a determinar uma busca e apreensão em órgãos do Governo do Estado por ter sentido que os governistas haviam sonegado alguns documentos. Foto: Blog do Edison Silva

O procurador regional eleitoral Edmac Lima Trigueiro apresentou o seu parecer no encerramento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral,  cujo relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense é o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Corregedor-geral Eleitoral e vice-presidente do TRE, pedindo a “penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos (Elmano de Freitas da Costa, governador; Camilo Sobreira de Santana, senador; Jade Afonso Romero, vice-governadora e das suplentes de senador Augusta Brito de Paula e Janaina Carla Farias), bem como a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 08 anos a todos os investigados”, inclusive a ex-governadora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta, no início da campanha eleitoral do ano passado, pela Coligação do Povo, Pelo Povo e Para o Povo, encabeçada pelo candidato a governador Roberto Cláudio e o vice Domingos Aguiar Filho, tendo como réus Elmano de Freitas da Costa, Jade Afonso Romero, Camilo Sobreira Santana, Augusta Brito de Paula, Janaina Carla Farias e Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, à época governadora do Estado do Ceará. O Corregedor Eleitoral chegou a determinar uma busca e apreensão em órgãos do Governo do Estado por ter sentido que os governistas haviam sonegado alguns documentos.

O parecer do procurador-regional eleitoral substituto, Edmac Lima Trigueiro, antes de reconhecer o “abuso de poder político de responsabilidade dos investigados”, escreveu: “Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação Do Povo, pelo Povo e para o Povo em face de Elmano de Freitas da Costa, Jade Afonso Romero, Camilo Sobreira de Santana, Augusta Brito de Paula, Janaina Carla Farias e Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, na qual lhes foi imputada a prática de abuso de poder político e econômico durante o período de campanha do pleito eleitoral de 2022.

Conforme consta na exordial, em síntese, o Governo do Estado do Ceará, chefiado por Maria Izola Cela de Arruda Coelho, direcionou benesses aos municípios interioranos, por meio da celebração de convênio e do repasse de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção/reforma de prédios e equipamentos públicos, com vistas a angariar, de forma oblíqua, o apoio dos prefeitos municipais em favor da candidatura dos investigados Elmano de Freitas da Costa, Jade Afonso Romero, Camilo Sobreira de Santana, Augusta Brito de Paula e Janaina Carla Farias.

A inicial narra ainda que o modo de operação dos investigados consiste na convocação de prefeitos para se reunir e registrar nas redes sociais a reunião e o apoio aos candidatos, mediante promessa de manutenção e ampliação de obras e programas do Estado do Ceará em favor do município. Com o registro do apoio nas redes sociais, o Estado do Ceará celebra convênios ou aditivos e direciona as benesses para os municípios dos prefeitos cooptados. Foram indicados como cooptados os prefeitos dos municípios de Paracuru, Tamboril, Jucás, Caridade, Baturité, Acaraú e Granja”.

O procurador Eleitoral diz que nos autos “há prova robusta de condutas realizadas no âmbito do Governo do Estado do Ceará, em manifesto desvio de finalidade, com gravidade suficiente para comprometer a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito”. Ele anexou aos autos uma série de fotos do governador Elmano e do senador Eunício, com prefeitos aliciados logo depois da celebração dos convênios que garantiam os recursos da negociação política com o prefeito de Paracuru e vários outros.

Agora, depois de o desembargador Raimundo Nonato apresentar o seu voto, nos próximos dias, o processo vai a julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão na Corte cearense deverá motivar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

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