Para ministra Maria Thereza, não ficou demonstrado que a liminar do TRF-4 causa risco à ordem administrativa e ao TCU. Foto: Reprodução/ STJ

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs à Corte Especial reinstituir a decisão pela qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu processo contra Deltan Dallagnol, ex-chefe da extinta “lava jato”, no Tribunal de Contas da União (TCU).

O caso envolve procedimento de tomada de contas especial, o meio que o TCU usa para apurar responsabilidade por dano à administração pública federal. A irregularidade em questão seria o gasto de dinheiro público com diárias e passagens de membros da finada “lava jato” paranaense.

Deltan acionou a Justiça Federal do Paraná para suscitar ilegalidades no procedimento do TCU. Ele obteve liminar para suspender a tomada de contas, medida confirmada pelo TRF-4. A União, então, foi ao STJ pedir a suspensão da liminar.

A suspensão de liminar e sentença (SLS) é o instrumento que o poder público tem à disposição para suspender atos que provoquem possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Sua análise é feita pela presidência do tribunal. Uma vez deferida, ela suspende a decisão atacada até o trânsito em julgado da ação principal.

Em junho do ano passado, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, deu razão à União e decidiu suspender a liminar do TRF-4. Ele entendeu que o caso envolvia grave risco à ordem administrativa, pois impediria o TCU de exercer a sua função constitucional.

A decisão destravou o caso e, em agosto, a 2ª Câmara do TCU condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão a restituir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões. Em embargos de declaração, a punição foi mantida em setembro.

Entraves para o TCU

Na tarde desta quarta-feira (15), a Corte Especial começou a se debruçar sobre o recurso de Deltan contra a decisão da presidência. Atual ocupante do cargo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura deu razão ao lavajatista e propôs anular a suspensão da liminar. O caso foi interrompido por pedido de vista do ministro Mauro Campbell.

Para a presidente, não há nos autos indícios de grave risco à ordem administrativa. Como o caso de Deltan é peculiar, ela entende que não abriria precedente para inviabilizar outros processos de tomada de contas especial no TCU. Logo, incabível o uso da SLS.

A relatora ainda observou que o processo principal já tem sentença dando ganho de causa para Deltan, no sentido de anular o despacho que havia determinado sua citação no TCU. Abriu a divergência o ministro Humberto Martins, que defendeu o posicionamento por ele usado enquanto presidente.

Para Martins, a decisão do TRF-4 atrapalha a atuação regular fiscalizatória do órgão de controle externo, que é de extrema relevância para toda a sociedade, que exige transparência e eficiência da gestão no recurso publico. “Está caracterizada grave lesão à ordem pública na sua acepção administrativa, em razão de entraves à execução normal e eficiente da atividade do TCU, que foi impedido de exercer sua atividade constitucional para apurar se havia ilegalidade ou não, excesso ou não no uso de passagens e diárias”, reforçou ele.

Fonte: ConJur