Raimundo Nonato Silva Santos

O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, entendeu que “Quanto à prova documental apresentada e apreendida, não se identificou repasse de recursos de forma irregular / Foto : Print Tre-ce

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente, nesta terça-feira (28), por unanimidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação “Do Povo, pelo Povo, para o Povo”, representada pelo candidato derrotado na disputa pelo cargo de governador do Ceará, Roberto Cláudio, contra o governador eleito Elmano de Freitas da Costa, Jade Afonso Romero, a vice-governador; Camilo Sobreira de Santana,  o senador eleito e suas duas suplentes, Augusta Brito de Paula, Janaína Carla Farias,  e ainda contra Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, ex-governador do Ceará. A coligação promovente alegou abuso de poder político e econômico perpetrada através do uso da máquina do Governo do Estado do Ceará em benefício das candidaturas.

O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, entendeu que “Quanto à prova documental apresentada e apreendida, não se identificou repasse de recursos de forma irregular. Em síntese, dos convênios de que se tem notícia de realização nos três meses que antecederam o pleito de 2022, não se efetivou o repasse de valores. É dizer, a tão somente formalização de convênios não é proibida pela legislação eleitoral, e sim a transferência de recursos”. E concluiu: “Os repasses que foram feitos dentro do período vedado foram justificados, também abrangidos pela exceção feita na norma eleitoral, quanto à permissão de transferência de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

O parecer do procurador eleitoral foi a favor da cassação dos mandatos de Elmano, Camilo e os outros. Os demais magistrados membros do TRE-CE acompanharam o relator e decidiram, no mérito, pela improcedência da ação, em virtude da ausência de comprovação do abuso de poder político e econômico, e determinaram a remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado, para apuração de eventuais irregularidades, a partir da documentação contida no processo.

Multa

Com relação à multa aplicada, liminarmente, no valor de R$ 1.200.000, ao Governo do Estado do Ceará, em face do descumprimento de ordem judicial de entrega de documentos, a Corte decidiu pela redução do montante em 50%. O relator entendeu pela consideração da boa-fé do devedor. Por determinação do desembargador relator, com o aprovo dos demais  juízes, todas as peças do processo serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que ele apure se há irregularidade nas liberações dos dinheiros dos convênios, notadamente em relação aos aditivos. O processo ficou praticamente restrito a convênios celebrados na Superintendência de Obras do Estado, na Secretaria das Cidades e no Detran.

Cabe recurso ao TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações da assessoria do TRE-CE