Nos dois dias de debates, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux ouviram sobre a responsabilidade dos provedores de internet diante de conteúdo de terceiros. Foto: Reprodução

No último dia da audiência pública convocada pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, palestrantes discutiram as disposições do Marco Civil da Internet, a responsabilidade dos provedores pelos conteúdos publicados por usuários e as possibilidades de sua remoção desses conteúdos.

A audiência teve início na terça-feira (28) e, ao todo, foram ouvidos 47 expositores.

Confira, abaixo, o resumo das exposições desta manhã.

Associação Brasileira de Jurimetria

Na retomada da audiência pública, o representante da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), Marcelo Guedes Nunes, afirmou que a inclusão digital cria um ambiente de maior potencial de litígio, mas as incertezas do marco legal na área também geram litigiosidade.

O professor acrescentou que, apesar da necessidade de aprimoramento, o Marco Civil da Internet é uma das políticas públicas mais bem-sucedidas que ele teve a oportunidade de estudar, após realizar pesquisas sobre o tema por uma década.

Partido dos Trabalhadores

Miguel Novaes, do Diretório Nacional do PT, falou sobre a abordagem do partido para combater fake news nas redes sociais e o preparo das campanhas para lidar com o desafio. Destacou normas do TSE sobre o tema e o trabalho das agências de checagem.

Segundo Novaes, mesmo assim a estratégia não evita a disseminação de notícias falsas e o Marco Civil da Internet não foi suficiente para impedir o que classificou de “atentado à democracia” enfrentado no período das eleições.

Univesidade Presbiteriana Mackenzie

O professor Diogo Rais, do Instituto de Liberdade Digital e da Faculdade de Direito/Mackenzie, ressaltou que o art. 19 do Marco Civil da Internet estrutura um sistema de responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos publicados por terceiros.

Segundo Diogo, caso o dispositivo seja retirado do cenário jurídico, será criado um dilema sobre que regra passará a vigorar enquanto outra não for aprovada pelo Poder Legislativo. Para ele, a responsabilidade que a questão envolve é um dos grandes desafios dos nossos tempos.

Legal Grounds Institute

Para o prof. Ricardo Campos, do Legal Grounds Institute, a visão de que as plataformas de redes sociais seriam um intermediário neutro está em crise e leva a uma nova abordagem em relação à gestão da liberdade de expressão dos indivíduos e impacto na opinião pública e democracia.

O professor defendeu que, diante dessa mudança de cenário, devem ser fixados deveres para regular o exercício de direitos fundamentais na internet. Para ele, o STF deve obrigar as plataformas, por exemplo, a criar um canal de denúncias

InternetLab

Pela InternetLab, Francisco Cruz defendeu o art. 19 do Marco Civil da Internet e afirmou que a proteção plena de direitos fundamentais na área digital depende da criação de outras regras pelo Legislativo, tendo o marco civil como “piso regulatório”.

Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital

Pela ABCID, Daniel Dias afirmou que o art. 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado conforme a Constituição, excluindo-se do dispositivo postagens envolvendo menores de idade e usuários que “envolvem risco sistêmico”.

Rede de Direito Civil Contemporâneo

Representando a Rede de Direito Civil Contemporâneo, o professor Rodrigo Xavier Leonardo afirmou que o Poder Judiciário é o local competente para ponderar sobre a liberdade de expressão como valor nuclear no Direito brasileiro.

Para o professor, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser mantido, mas é possível um aprimoramento da legislação em relação a situações de vulnerabilidade para corrigir o déficit de proteção que ocorre atualmente, sem prejuízo da liberdade de expressão de pensamento

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Anderson Schreiber, da Clínica de Responsabilidade Civil da UERJ, afirmou que o art. 19 do Marco Civil da Internet traz “severos obstáculos” à tutela de direitos fundamentais nos ambientes digitais e cria uma imunidade sem paralelo em qualquer setor do direito civil brasileiro.

Instituto Brasileiro de Direito Civil

Para João Quinelato, do IBDCivil, o art. 19 do Marco Civil está na contramão da previsão constitucional para a responsabilização civil e prioriza a tutela patrimonial ao invés da humana. Segundo ele, o Estado deve exercer papel regulador para a proteção dos direitos das pessoas.

ITS Rio

Fabro Steibel, do Instituto de Tecnologia e Sociedade, do Rio de Janeiro, afirmou que importar solução estrangeira sem comprovar eficácia é um risco, pois não compreende particularidades locais. Ele defendeu o aprimoramento do Marco Civil e ressaltou que a moderação excessiva viola a democracia e enfraquece o debate público.

Instituto Internet no Estado da Arte e Instituto Norberto Bobbio

Para Patrícia Peck, representante do ISTART e INB, cabe ao Judiciário suprir as lacunas do direito digital. Ela ressaltou que perfil falso é crime e a exclusão deve ser feita imediatamente pelas plataformas. “O cidadão não pode ficar refém dos provedores.”

FGV Direito Rio

Nicolo Zingales, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (RJ), defendeu que os provedores devem adotar tecnologias para conter conteúdos ilegais e ser responsabilizados caso não adotem, e que o Legislativo defina critérios claros para a proteção dos direitos humanos nas plataformas digitais.

FGV Direito SP

Representante do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (SP), Alexandre Pacheco da Silva destacou a responsabilidade das plataformas sobre a propagação de conteúdos ilegais e que o art.19 do Marco Civil é peça central para conter essa prática, mas pode ser aprimorado por iniciativas legislativas.

Abratel

Para Aislan Basílio, da Associação Brasileira de Rádio e Televisão, não há democracia sem liberdade de expressão, e a internet é essencial para isso, mas conteúdos infringentes devem ser retirados por algoritmos e, os de cunho subjetivo, após análise e determinação judicial, com aprimoramento da legislação.

ANER

Marcelo Hobaika, da Associação Nacional dos Editores de Revistas, afirmou que o art. 19 do Marco Civil relativiza a proteção da dignidade da pessoa humana. Para ele, não é possível que o consumidor seja colocado em posição de inferioridade aos provedores de internet, que não podem vilipendiar os direitos dos cidadãos.

Fonte: STF