Bolsonaro é investigado por reunião com embaixadores realizada em julho do no ano passado. Foto: Reprodução

Em ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), a Justiça Eleitoral deve admitir a inclusão de novos elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos narrados, a gravidade da conduta ou a responsabilidade dos investigados.

Essa foi a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na noite da última terça-feira (14) manteve a decisão de incluir a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, em uma ação ajuizada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo PDT.

Dessa forma, o tribunal estabelece critérios para orientar a maneira como vai admitir a inclusão de documentos específicos em todas as Aijes relativas às eleições presidenciais de 2022. A posição pode ser replicada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em outros casos.

O caso julgado foi a ação de investigação que aponta a ocorrência de abuso de poder político por parte de Bolsonaro na reunião que promoveu com embaixadores em 18 de julho do ano passado, quando ele contestou a confiabilidade do sistema eletrônico de votação.

O documento em questão só foi descoberto durante investigações decorrentes dos atos terroristas de 8 de janeiro em Brasília, e se destinava a instituir estado de defesa com o objetivo de alterar o resultado das eleições presidenciais do ano passado.

Para o PDT, representado na ação pelos advogados Walber Agra e Ezikelly Barros, a minuta golpista tem relação com a causa de pedir da ação, pois reforça a intenção que levou Bolsonaro a cometer o abuso de poder político: desacreditar a Justiça Eleitoral e o processo de votação brasileiro.

Já a defesa de Bolsonaro, feita pelo advogado Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministro do TSE, classifica o documento como apócrifo, sem relação direta com o candidato e que só serviria para ampliar indevidamente o objeto da ação.

Pode incluir

Relator, o ministro Benedito Gonçalves concluiu que a chamada “estabilização da demanda” e a consumação da decadência para emendar as petições das Aijes não são suficientes para impedir que novos elementos sejam agregados a essas ações.

A estabilização da demanda, segundo o artigo 329 do Código de Processo Civil, ocorre com a citação do réu ou o saneamento do processo — quando o autor da ação precisa fazer alguma organização a pedido do magistrado. Apenas nesse segundo caso, a alteração da causa de pedir depende do consentimento do réu.

Já a decadência é a perda do direito pela falta de ação do titular dentro de um prazo específico. No caso das Aijes, ela ocorre com a diplomação dos eleitos. É a data limite para o ajuizamento de casos sobre a ocorrência de abuso de poder durante o processo eleitoral.

O julgamento de uma Aije passa não apenas pela comprovação de que houve abuso de poder pelo candidato, mas também por mensurar a gravidade dos atos praticados, o benefício auferido e a dimensão da responsabilidade de cada candidato.

Para o ministro Benedito Gonçalves, novos documentos podem servir para avaliar esses elementos, o que pode ocorrer sem alteração da causa de pedir. Nessa hipótese, é válida a sua inclusão. É exatamente o caso da minuta golpista encontrada com Anderson Torres. A votação foi unânime.

O critério aprovado foi: A estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade (qualitativa e quantitativa) da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno, tais como:

a) Fatos supervenientes à propositura das ações ou à diplomação dos eleitos, ocorrida em 12/12/2022;
b) Circunstâncias relevantes ao contexto dos fatos, reveladas em outros procedimentos policiais, investigativos ou jurisdicionais ou, ainda, que sejam de conhecimento público e notório; e
c) Documentos juntados com base no artigo 435 do CPC.

Ausência de sustentação oral

Quando proferiu a decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves anunciou que levaria o caso a referendo assegurando, desde logo, a sustentação oral das partes. Na noite desta terça-feira, no entanto, nenhum advogado pôde se manifestar.

O ministro Alexandre de Moraes negou o direito à manifestação por falta de previsão regimental. Tarcísio Vieira de Carvalho, advogado de Bolsonaro, argumentou que a previsão foi feita pelo relator na monocrática, mas não teve sucesso.

Fonte: ConJur