O projeto é de autoria do deputado e pastor David Durand. Na Câmara de Fortaleza, seu correligionário, o vereador Ronaldo Martins, conseguiu aprovar matéria com mesmo teor. Foto: ALCE

Uma das diversas polêmicas envolvendo a pandemia do coronavírus, a partir de 2020, diz respeito ao fechamento das igrejas e templos religiosos para evitar a proliferação do vírus causador da Covid-19. À época, o deputado David Durand (Republicanos), junto com outros parlamentares, propuseram que essas instituições sejam consideradas essenciais para o Estado, que permitiria sua abertura em casos de calamidade pública. A matéria foi desarquivada e deve ser pautada na Casa nas próximas semanas.

A proposta de Lei estabelece que igrejas e templos de qualquer culto sejam considerados atividade essencial no Ceará, sendo vedada qualquer determinação de fechamento total ou parcial, conforme Art. 20, IV, e Art. 28, XII e §1º, da Constituição do Estado.

Segundo o texto, em períodos de calamidade pública no Estado do Ceará, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

“É imperioso trazer à discussão, que em diversas vezes tais locais serviram como ponto de apoio fundamental às necessidades da população, haja vista que em diversos momentos o próprio poder público utilizou tais estruturas.  Desta forma, o presente Projeto de Lei visa suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico do Estado do Ceará”, justifica David Durand.

Fortaleza

A matéria tem coautoria dos deputados Leonardo Pinheiro (PP), Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), Danniel Oliveira (MDB), Romeu Aldigueri (PDT), Bruno Pedrosa (PDT) e Oriel Filho (PDT).

Em Fortaleza,  os vereadores da  Câmara Municipal aprovaram, em 2021,  o projeto de Lei, de autoria do vereador Ronaldo Martins (Republicanos), que estabelece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública no Município.