Correção do valor das custas é feita anualmente conforme o IPCA. Foto: Reprodução/Internet

Novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça passam a valer a partir do próximo dia 1/2. A atualização da tabela corresponde à correção anual de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), como previsto pela Lei 11.636/2007.

Os valores para cada tipo de ação podem ser conferidos no anexo da instrução normativa que estabeleceu a correção, publicada nesta quinta-feira (19/1).

O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos é feito exclusivamente pelo sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitido após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações ajuizadas diretamente na corte, o comprovante do recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Já nos recursos, o recolhimento deve ser feito no tribunal de origem. Nesses casos, os comprovantes e as guias devem ser apresentados no ato de interposição. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: CONJUR