André Fernandes em evento com o ex-presidente Bolsonaro no Ceará

De fato, o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido de liminar feito por advogados do chamado Grupo Prerrogativas, que denunciou o deputado e solicitou ao ministro a suspenção da sua posse na Câmara dos Deputados. E não poderia ser diferente: a parte requerente era ilegítima. A decisão do ministro não inocenta o deputado André Fernandes. Na última quinta-feira (19), em espaços de suas redes sociais,  o deputado estadual André Fernandes, que no dia 1º de fevereiro pode assumir o mandato de deputado federal, publicou comentário sobre uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), dando a ideia de que ele (André) está livre de condenação por ações, a ele atribuídas, consideradas criminosas, relacionadas aos atos de vandalismos acontecidos em Brasília, no domingo 8 de janeiro.

De fato, o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido de liminar feito por advogados do chamado Grupo Prerrogativas, que denunciou o deputado e solicitou ao ministro a suspenção da sua posse na Câmara dos Deputados. E não poderia ser diferente: a parte requerente era ilegítima. A decisão do ministro não inocenta o deputado André Fernandes. Ela apenas encerrou o processo sem que o mérito da questão fosse examinada. Poucos têm legitimidade para denunciar um deputado federal, mesmo ele ainda não tendo tomado posse, pois a Constituição o protege a partir do momento que ele diplomado. E André foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, ainda no mês de dezembro passado. A liminar foi negado, porém, não pelo fato de o deputado ser inocente, mas  por que os advogados que o representaram são incompetentes para tal.

Diz o ministro Alexandre de Moraes num determinado momento de sua decisão: “Dessa forma, não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED”.

Evidente que o despacho do ministro Alexandre de Moraes teria outro significado se a petição houvesse sido feita por quem de fato tivesse competência. Mas o deputado André Fernandes ainda vai responder a outra denúncia sobre o mesmo fato. Esta foi feita pelo Ministério Público Federal, como está registrado no site da Procuradoria-geral da República, nos seguintes termos: “O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de abertura de inquérito contra os deputados diplomados André Fernandes (PL/CE), Clarissa Tércio (PP/PE) e Silvia Waiãpi (PL/AP) por incitação aos atos de violência e vandalismo registrados em Brasília no último dia 8 de janeiro”.

E prossegue a informação oficial: “De acordo com o MPF, postagens feitas por eles em redes sociais antes e durante as invasões podem configurar incitação pública à prática de crime (conduta prevista no art. 286 do Código Penal) e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais (art. 359-L do Código Penal). Os pedidos de abertura de inquérito são assinados por Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República designado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para atuar, junto ao STF, nos procedimentos”.