O processo, como a maioria envolvendo o ex-chefe do Executivo, está no Supremo. Seguirá no Tribunal, a não ser que os ministros decidam remeter a outras instâncias/ Foto: Reprodução Internet

A Advocacia-Geral da União deixou de defender o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e apoiadores em 21 casos que estão no Supremo Tribunal Federal e na 6ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.

A ConJur apurou que, por iniciativa do PL, o advogado Marcelo Bessa deve assumir os casos considerados sensíveis, como o que o ex-presidente e Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, são acusados de improbidade administrativa.

Ele já assumiu um caso envolvendo a reunião do ex-presidente com embaixadores. O encontro foi em 18 de julho. Nele, o então chefe do Executivo questionou a segurança das eleições perante os representantes diplomáticos. O processo, como a maioria envolvendo o ex-chefe do Executivo, está no Supremo. Seguirá no Tribunal, a não ser que os ministros decidam remeter a outras instâncias.

“A AGU não representa mais Walderice Santos da Conceição e Jair Bolsonaro no processo 1015093-34.2022.4.01.3400 do TRF-1. Também não atua mais na defesa do ex-presidente nas demais ações em que ele é réu”, disse a AGU em nota. O Supremo foi comunicado sobre parte dos processos em que a AGU deixará de atuar. Novos ofícios serão encaminhados à Corte nos próximos dias.

A ação de improbidade, que corre na Justiça do DF, pede a devolução de R$ 280 mil que teriam sido pagos a Wal. Segundo a apuração do Ministério Público Federal, ela trabalhava em uma loja de açaí no Rio de Janeiro enquanto deveria dar expediente na Câmara dos Deputados como assessora do ex-presidente.

Além do caso envolvendo Wal do Açaí, que tramita na 6ª Vara Federal do DF, os seguintes processos que estão no STF deixarão de contar com a atuação da AGU:

  • Inq. 4.888: apura a divulgação de notícias falsas sobre a vacina contra a covid-19;
  • Inq. 4.878: apura se o presidente vazou dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral;
  • Inq 4.874: inquérito das milícias digitais. Bolsonaro foi incluído na apuração depois de uma “live” em que questionou a segurança das urnas;
  • Inq 4.831: apura a suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal para beneficiar familiares;
  • Inq 4896: apura a suposta interferência de Bolsonaro na operação da Polícia Federal que prendeu o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro;
  • Pets 10.056 a 10.065: apurações preliminares da Procuradoria-Geral da República com base no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid. Presidente foi acusado pela CPI de 9 crimes, como epidemia com resultado morte, charlatanismo, infração de medida sanitária preventiva, entre outros;
  • Pet 10.447: pedido de deputados depois de Bolsonaro se reunir com embaixadores e questionar segurança das eleições;
  • Pet 10.576: pedido de deputados contra Bolsonaro por suposto uso político das comemorações do bicentenário da Independência do Brasil, no último7 de Setembro;
  • Pet 10.426: deputado pede apuração de responsabilidade de Bolsonaro na liberação de verbas do MEC em favor de prefeitos indicados por pastores;
  • Pet 10.580: pedido envolvendo questionamentos das Forças Armadas e do Ministério da Defesa ao processo eleitoral brasileiro;
  • Pet 10.543: apuração sobre empresários bolsonaristas que defenderam golpe em grupo de WhatsApp.

Fonte: Revista Consultor Jurídico