Publicação foi feita no DOU desta quinta-feira (29). Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr.

O Ministério da Economia editou a Portaria nº 11.090  que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023.

A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.

O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Fonte: Agência Brasil