A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Foto: Reprodução/ Ricardo Botelho/ Minfra

A Medida Provisória (MP) 1153/22 suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30).

A realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de Trânsito em 2020, pela Lei 14.071/20.

O descumprimento é considerado infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Em julho do ano passado, o Conselho Nacional do Trânsito definiu prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH). E, desde julho, a fiscalização já vinha multando os motoristas que não estavam em dia com a obrigação.

A MP adia a aplicação dessas penalidades para 1º de julho de 2025. A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados