Ação contra Alckmin era fundamentada em provas já consideras nulas pelo STF. Foto: Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o trancamento de ação penal eleitoral contra o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB), que tramitava em São Paulo. A decisão é da última segunda-feira (19).

Na decisão, o ministro acatou argumento da defesa de que a acusação era baseada exclusivamente no acordo de leniência da Odebrecht — especificamente, de informações oriundas dos sistemas Drousys e My Web Day B — e na palavra de delatores, que já haviam sido considerados nulos pelo Supremo.

Lewandowski lembrou que nulidades absolutas matam o ato processual, contagiando todos os atos subsequentes. A ação penal contra Alckmin foi aberta em 2020 e resultou na ordem de bloqueio de bens de Alckmin até o valor de R$ 11,3 milhões, além do sequestro de imóveis. Nesta época, o STF já havia considerado as provas nulas.

O ministro também citou que a Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para “apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação”, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra Alckmin.

“Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet”, registrou.

Arquivos problemáticos

Segundo o MPF, os sistemas “MyWebDay” e Drousys eram utilizados pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht. Dados desses sistemas foram usados para embasar ações penais contra o ex-presidente Lula. Ocorre que os peritos da PF admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados.

Foram constatadas inconsistências, como o fato de que documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça. Também foi revelado em mensagens entre procuradores da “lava jato“, obtidas por hackers e apreendidas pela PF, que o material que embasou a acusação contra Lula em 2018 era transportado em sacolas de supermercado.

O acordo de delação da Odebrecht — o maior da história da Justiça brasileira — foi homologado em 2017 e, apesar de fazer muito barulho resultou em muitas nulidades e poucas condenações. “A denúncia foi baseada unicamente numa delação sem provas e informes cuja idoneidade foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, diante da inexistência dos episódios alegados. Geraldo Alckmin não recebeu, não solicitou, nem autorizou, que terceiros recebessem doações não declaradas. Aquela versão constitui grave e descabida ofensa à honra do agora vice-presidente eleito e diplomado, cuja vida pessoal e política sempre foi sabidamente pautada pelo mais elevado padrão republicano, ético e moral”, declararam os advogados de Alckmin, Verônica Abdalla Sterman, Márcio Elias Rosa, José Eduardo Alckmin e Marcelo Martins de Oliveira.

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Fonte: ConJur