Debate sobre lista da ANS dominou atenções no direito privado do STJ neste ano. Foto: Reprodução

A possibilidade dos planos de saúde serem obrigados a cobrir tratamentos não incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi uma das controvérsias de maior repercussão na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, com ampla cobertura na mídia e reflexos no Congresso Nacional.

Nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.886.929 e 1.889.704, discutiu-se a natureza da lista de procedimentos e eventos em saúde instituída pela ANS, se taxativa ou exemplificativa. O julgamento foi iniciado em fevereiro e concluído em junho na 2ª Seção.

Por maioria de votos, a seção definiu que o rol da agência reguladora é, em regra, taxativo, ou seja, não admitiria ampliações. Além disso, o colegiado estabeleceu outros três entendimentos.

Apesar da taxatividade da lista, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que, em diversas situações, é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela ANS, dependendo de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.

Salomão afirmou que nenhum país do mundo tem uma lista aberta de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória pelos planos privados. Após a decisão do STJ, a questão foi discutida no Congresso Nacional, culminando com a aprovação e a sanção da Lei 14.454/2022, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos na lista da ANS.

Fonte: ConJur