Na época, Agenor Neto era candidato a prefeito de Iguatu. Foto: Máximo Moura

A corte do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, em sessão de julgamento da terça-feira, (6/12), a condenação do deputado estadual Agenor Gomes de Araújo Neto, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), ao pagamento de R$ 200.000,00 por realização de aglomeração durante as eleições municipais de 2020. Na época, Agenor Neto era candidato a prefeito de Iguatu.

O Pleno do TRE-CE negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600534-78.2020.6.06.0013. No período eleitoral de 2020, houve descumprimento de acordo suprapartidário e desobediência às regras sanitárias então vigentes, ocorrendo aglomerações sem uso de máscaras nem distanciamento social.

Para o relator, juiz George Marmelstein Lima, “O Recorrente tinha plena consciência de que os atos contrários às determinações do juízo importariam na sucumbência do pagamento de multa, além de uma eventual responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial e, mesmo assim, desobedeceu à determinação.”.

Da decisão do TRE ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral no Ceará