O relator do projeto na comissão, deputado Luiz Lima (PL-RJ), defendeu a reabertura do prazo /Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/22, do Senado, que viabiliza a transferência de recursos federais referentes ao acordo da Lei Kandir para 144 municípios.

São os municípios que não enviaram no prazo (até 13 de janeiro de 2021) a declaração de renúncia a todas as ações judiciais contra a União sobre perdas de arrecadação com a antiga lei.

A renúncia das ações é uma exigência da Lei Complementar 176/20, que formalizou o acordo entre a União, estados e municípios para encerrar as disputas judiciais. O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados entre 2020 e 2037.

O projeto determina que seja reaberto, por 45 dias, o prazo para que esses 144 municípios possam regularizar a documentação e passem a receber as cotas de transferências federais, inclusive as atrasadas, já que a liberação do dinheiro começou em 2020. São 67 municípios do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte.

Prejuízos
O relator do projeto na comissão, deputado Luiz Lima (PL-RJ), defendeu a reabertura do prazo. “Sem a entrega da declaração de renúncia, os municípios que perderam o prazo permanecerão sem receber os recursos, com claros e injustificáveis prejuízos para suas finanças”, disse o parlamentar.

Ele afirmou que a perda do prazo decorreu das trocas de mandato nas prefeituras ocorridas no início daquele ano – em 2020 houve eleições municipais.

Lima recomendou ainda, em seu parecer, a rejeição do projeto apensadoPLP 26/21, da deputada Leandre (PSD-PR), que prorroga em 30 dias o prazo para envio da declaração de renúncia de ações judiciais.

Tramitação
A proposta será analisada agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias