Também fica prorrogada até 2024 a norma que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica até 9% a título de crédito presumido/ Foto: Reprodução Internet

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou nesta quinta-feira (23/12) a Medida Provisória 1.148/2022, que prorroga por dois anos o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação criado pela Lei 12.973/2014.

Tratam-se de benefícios fiscais destinados a multinacionais brasileiras, que permitem englobar resultados de suas controladas de maneira a fazer com que a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incida apenas sobre os resultados globais da companhia.

Também fica prorrogada até 2024 a norma que permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica até 9% a título de crédito presumido. A renúncia estimada pela Receita Federal é de R$ 4,2 bilhões para o ano de 2023.

Em nota, a Receita apontou que a MP aumenta a competitividade das multinacionais brasileiras que exercem atividade produtiva no exterior, ao aproximar a tributação delas aos patamares praticados pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.

Na avaliação da Receita Federal, em um cenário de recuperação econômica, a prorrogação desses instrumentos fiscais evita prejuízos à retomada e favorece a realização e a ampliação de investimentos no exterior.

Fonte: Revista Consultor Jurídico