União deve garantir a proteção dos territórios de povos indígenas isolados e de recente contato. Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União deve adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

Os povos indígenas isolados são aqueles que não mantêm contatos intensos ou constantes com pessoas de fora de seus coletivos.

Os povos de recente contato são aqueles que mantêm contato ocasional, intermitente ou permanente com segmentos da sociedade nacional, mas conservam significativa autonomia sociocultural.

O ministro determinou que o Governo Federal deve, em até 60 dias, emitir portarias de restrição de uso para territórios de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas, bem como planos de proteção para essas áreas.

Nesse mesmo prazo, a União também deve apresentar um plano de ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

O magistrado ainda determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve manter as restrições de acesso e uso da Terra Indígena Tanaru, em Rondônia, que tem 8.070 hectares, na qual viveu o “índio do buraco“, último sobrevivente do seu povo.

As autoridades ainda devem reconhecer a forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados, sendo o ato do isolamento considerado suficiente para fins de consulta.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve instalar um grupo de trabalho com prazo indeterminado, para acompanhamento contínuo de ações judiciais relacionadas à efetivação dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

A ação foi promovida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A associação defendeu que “as ações e omissões do Poder Público estão colocando alguns povos indígenas em risco real de genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras. Muitos territórios com a presença de isolados apresentam demora injustificada de demarcação, dependendo de atos administrativos precários como as portarias de restrição de uso, com breve validade”.

‘Ineficiência da atuação estatal’

Segundo Edson Fachin, “nenhuma das medidas necessárias à preservação da cultura e sobrevivência dos povos isolados e de recente contato foram tomadas, em especial aquelas destinadas ao registro confirmado de um novo povo isolado e as medidas imperiosas para a garantia de sua existência”.

Ele analisou que, a não ser quando solicitada por meio de ordem judicial, a Funai “não atuou para a devida proteção dos povos isolados, por meio de instrumento que defenda suas terras de invasores, dentre os quais madeireiros ilegais, garimpeiros e narcotraficantes, expondo a vida dessa população ao indevido e inconsequente contato com a sociedade envolvente, colocando em risco a sobrevivência desses grupos vulneráveis”.

“As atuações pontuais de fiscalização e combate ao crime não tem sido suficientes para a efetiva proteção dos povos isolados e de recente contato, que convivem com um grave risco de genocídio e etnocídio”, destacou.

Dessa forma, Fachin considerou que ficou demonstrada a “insuficiência e ineficiência da atuação estatal na proteção desses grupos, ao menos para fins da concessão das medidas cautelares pleiteadas”.

A decisão será submetida a referendo do Plenário Virtual da Corte. Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: ConJur