Analisado em Plenário Virtual o caso foi pausado pelo ministro Dias Toffoli. Foto: Reprodução

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu no último sábado (19) o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão especial para pessoas com curso superior. O caso estava sendo analisado em Plenário Virtual.

Até o pedido de vista, o relator, ministro Alexandre de Moraes, tinha votado para derrubar o trecho do Código Penal que prevê a prisão especial, por considerar que ela não tem nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, nem com a satisfação de interesse público.

A ministra Cármen Lúcia tinha acompanhado o reator. A ADPF 334 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, durante a gestão de Rodrigo Janot.

Em seu voto, Alexandre afirmou que esse critério de distinção constitui verdadeiro privilégio social, semelhante a discriminações promovidas em sociedades de castas e totalmente incompatível com o Estado Democrático de Direito em vigência no Brasil.

O instituto da prisão especial confere ao detento com diploma universitário o direito de cumprir prisão processual — antes da condenação — em cela individual. O privilégio também está previsto para algumas categorias profissionais, como magistrados, membros do Ministério Público e advogados.

Fonte: ConJur