Falta de prestação das contas de campanha impede que candidatas e candidatos obtenham a quitação eleitoral. Foto: Reprodução/ TSE

Termina nesta terça-feira, 1º de novembro, o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições 2022. Até a manhã de segunda-feira, 31 de outubro, apenas 28,89% das contas de candidatas e candidatos e 2,63% das contas de partidos haviam sido enviadas à Justiça Eleitoral.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

Sanções

A falta de prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede que as candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Os efeitos da restrição perduram após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos, na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral