O Projeto de Lei Complementar nº 42/2022 foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça. Foto: Reprodução/ CMFor

Com a finalidade de estabelecer incentivos fiscais aos empreendimentos inclusos no Programa Casa Verde e Amarela, realizados no Município de Fortaleza, foi enviado pelo Executivo à Câmara Municipal de Fortaleza, o Projeto de Lei Complementar nº 42/2022.

Nesse sentido, o projeto visa promover o direito à moradia das famílias fortalezenses com renda bruta mensal até o limite definido por ato Poder Executivo Federal para áreas urbanas, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico local.

Muito embora a produção de unidades habitacionais dependa de outros fatores de natureza econômica, como demanda, financiamento, infraestrutura urbana, segura, dentre outros, os benefícios fiscais têm natureza indutora.

Vale ressaltar que, após reformulado o programa Minha Casa Minha Vida para o Programa Casa Verde e Amarela, a Administração Federal promove o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.

Dessa forma, é necessário criar mecanismos indutores da produção de unidades habitacionais destinadas à população urbana, considerando que o território é predominante urbano, não cabendo induzir a produção de unidades habitacionais rurais.

A matéria passou pelo plenário da Câmara Municipal de Fortaleza, encontrando-se na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento aguardando a designação do relator.

Fonte: Câmara Municipal de Fortaleza