Por maioria de votos, foram feitas 70 recomendações, ficando o conselheiro Edilberto Pontes como relator designado. Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu Parecer Prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das Contas do Governador Camilo Santana – Exercício 2021.

A decisão referente ao processo nº 01734/2022-1 foi proferida nesta última quarta-feira (26/10), durante sessão extraordinária do Pleno. Por maioria de votos, foram feitas 70 recomendações, ficando o conselheiro Edilberto Pontes como relator designado.

O principal ponto de divergência na análise do colegiado foi referente à abertura de créditos adicionais sem prévia autorização legislativa. Acompanharam a divergência os conselheiros Rholden Queiroz, Ernesto Saboia e o presidente Valdomiro Távora, mediante voto de desempate.

O conselheiro Edilberto Pontes considerou que, similar ao entendimento formulado pelo TCE Ceará para a gestão municipal, seria necessário assegurar um regime de transição para o governo estadual, já que não há precedentes, em exercícios anteriores, de falha semelhante.

“A falha, ao meu juízo, está caracterizada, mas a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) exige que o aplicador da lei olhe as circunstâncias e as consequências de sua decisão. Foi um erro procedimental grave do Governo, mas não dolo de burlar um comando constitucional”, disse.

Edilberto Pontes ressaltou que não há precedentes de tal descumprimento nas contas em exercícios anteriores pelo Estado, e apontou a ressalva e o alerta de que poderá ensejar o seu voto, no futuro, pela desaprovação das contas nos anos seguintes. Ao Poder Executivo, recomendou a realização de meios de controle suficientes para avaliar, previamente, a cada decreto editado para alteração orçamentária, os devidos parâmetros estabelecidos na Lei Orçamentária, para a prestação de contas referentes ao Exercício de 2022.

Em sua apresentação, a relatora original, conselheira Soraia Victor, abordou os principais aspectos analisados da execução orçamentária e financeira do governo estadual, levando em consideração a aplicação de recursos nas áreas da educação e saúde; as despesas para combate à Covid-19; os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a determinados gastos e ao endividamento; a situação da transparência pública; acompanhamento das recomendações, dentre outros pontos importantes. A conselheira Soraia também frisou que o conteúdo produzido pelo Monitor Fiscal, projeto conduzido pelo Núcleo de Pesquisas do TCE Ceará, unidade do Instituto Plácido Castelo (IPC), foi bastante útil para análise de indicadores fiscais, como os relacionados à situação do endividamento público.

Sobre a abertura de créditos adicionais sem a prévia autorização legislativa, o Relatório da Conselheira apontou que, ao apreciar as contas de governo municipal de Pindoretama, Exercício 2012, o Tribunal de Contas do Ceará alterou o entendimento que ainda vigorava no extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), estabelecendo uma modulação temporal para firmar o novo posicionamento da Corte no sentido de que a autorização de abertura de créditos adicionais por norma posterior se constitui em irregularidade insanável e determinante para a desaprovação, a partir das Contas de Governo do exercício de 2019. Acompanharam o voto vencido os conselheiros Alexandre Figueiredo e Patrícia Saboya.

Soraia acompanhou o entendimento do parecer ministerial apresentado pelo procurador-geral, Júlio César Saraiva, de acordo com o qual a Lei Orçamentária Anual de 2021, a Lei nº 17.364/2020, em seu artigo 7º, informa que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% do total da despesa fixada nesta norma, com o intuito de atender insuficiências nas dotações orçamentárias.

No período de novembro e dezembro de 2021 foram publicados decretos que suplementaram créditos no total de R$ 1,95 bilhão, emitidos em desacordo com art.167, inciso V, da Constituição Federal, já que é não é permitida a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Coube à secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, fazer a sustentação oral, em nome do Governo do Estado. Ela ressaltou que o parecer ministerial desfavorável refere-se a uma questão técnica.

A Sessão Extraordinária do Pleno foi presidida pelo conselheiro Valdomiro Távora e contou com a presença dos conselheiros Alexandre Figueiredo, Edilberto Pontes, Ernesto Saboia, Patrícia Saboya e Rholden Queiroz, além da relatora Soraia Victor e do procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao TCE, Júlio César Saraiva. Também esteve presente o conselheiro substituto (auditor), Itacir Todero.

A emissão do Parecer Prévio das Contas anuais do Governador do Estado é de competência deste Tribunal, órgão de controle externo, conforme disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. Após apresentação, o documento é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo.

Fonte: TCE do Ceará