O MPF do Pará solicitou na última terça-feira (11) que o ministério da Mulher, no qual Damares comandava, informe detalhadamente, no prazo de três dias, todos os casos de denúncias recebidas pela pasta, em trâmite ou não, nos últimos sete anos. Foto: Reprodução

Os relatos de supostos crimes sexuais cometidos contra crianças na Ilha de Marajó- PA podem resultar na condenação por prevaricação da ex-ministra Damares Alves, mas ela não corre o risco de ver cassado o mandato de senadora que conquistou na eleição do último dia 2, de acordo com eleitoralistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

No último sábado (8), durante culto em um templo evangélico de Goiânia-GO, Damares disse ter descoberto há três anos que crianças de Marajó são traficadas para o exterior e submetidas a mutilações corporais e regimes alimentares que facilitam abusos sexuais. Ainda segundo ela, o número de estupros de recém-nascidos explodiu e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos — comandado por ela até o começo da campanha eleitoral — teria imagens de bebês de oito dias de vida sendo estuprados.

Em consequência das falas da senadora eleita, o Ministério Público Federal do Pará (MPF) solicitou na última terça-feira (11) que o ministério informe detalhadamente, no prazo de três dias, todos os casos de denúncias recebidas pela pasta, em trâmite ou não, nos últimos sete anos.

Um dos especialistas em Direito Eleitoral consultados pela ConJur explica que não há possibilidade de cassação do mandato de Damares porque ela já estava eleita senadora quando fez a “denúncia”. Porém, segundo ele, ela pode ter cometido crime eleitoral com a intenção de eleger outra pessoa — no caso, o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. “Se ela for condenada por decisão transitada em julgado, perde os direitos políticos. Mas isso demora”, diz eleitoralista.

Diogo Gradim, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, afirma que a ex-ministra pode responder por crime comum (prevaricação). Segundo ele, porém, não é possível falar em crime de responsabilidade, já que ela ainda não assumiu o cargo para o qual foi eleita. “Havendo um crime praticado na esfera de atuação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ela teria obrigação legal de comunicar às autoridades. Não o fazendo, caracteriza-se o crime de prevaricação”, diz Gradim.

O crime de prevaricação (“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”) está previsto no artigo 319 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Fonte: ConJur