Presidente Jair Bolsonaro

Por considerar que não há contradição ou omissão na decisão, o juiz Carlos Eduardo D’Elia Salvatori, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou pedido de liminar do presidente Jair Bolsonaro para anular uma multa que recebeu por não usar máscara na pandemia.

A multa foi aplicada em agosto de 2021 durante visita do presidente ao município de Iporanga, no interior de São Paulo. Na ocasião, Bolsonaro caminhou pelas ruas da cidade sem máscara, violando um decreto que obrigava o uso do equipamento de proteção.

A defesa do candidato à reeleição alegou que o fiscal não o advertiu no momento dos fatos de que ele estava cometendo a “suposta infração administrativa”.

Na decisão, o magistrado destacou que “a leitura dos embargos declaratórios demonstra que, na realidade, o que pretende a parte é nova apreciação do que já foi decidido, vindo aplicar o que ela reputa correto em relação à higidez do auto de infração”.

Nesse sentido, o juiz entendeu que a decisão anterior, que manteve a multa, “não contém contradição, sendo hialina em seus termos, com demonstração do caminho interpretativo efetuado”.

Salvatori considerou que “a Lei Federal 13.979/20 conferiu campo de disciplina às autoridades dos outros entes da federação para impor e regulamentar o uso obrigatório de máscaras (sem estabelecer valor de multa), donde o Decreto Estadual 64.959/20 em nada exacerbou”.

Por fim, o magistrado analisou que, diante da multidão na rua, também havia “risco concreto” para os agentes fiscais.

Do site Conjur