Na sessão da última quarta-feira (21), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, disse que em tempos de intolerância e beligerância da sociedade, inclusive em nível internacional, ”celebrar a paz sempre é necessário”. A declaração se deu em razão do Dia Internacional da Paz, celebrado em 21 de setembro. A data foi instituída pela Resolução 55/282 da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2001. A mensagem transmitida pela ONU neste dia é ”que, pelo menos por hoje, se observe um dia de cessar-fogo e de não violência em todo o mundo”.
A ministra lembrou que em 21 de setembro também se celebra, no Brasil, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei 11.133/2005. Dez anos depois da criação da data, foi instituído o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que tem como base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo da ONU, assinados em 2007.
”O Poder Judiciário está e estará sempre aberto a esse tipo de luta porque vinculada à reverência ao princípio da igualdade, ao repúdio a toda forma de discriminação e em respeito, em última análise, à força normativa da nossa Constituição”, disse.

Lançado no Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, o livro ”Pela Inclusão” reúne argumentos apresentados em audiência pública no STF. Foto: Reprodução/ STF

A presidente recebeu um exemplar de obra que reúne artigos sobre educação inclusiva de pessoas com deficiência. O livro ”Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020” foi lançado nesta quinta-feira (21), Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, pela Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, que é composta por mais de 50 organizações.

”Respeitar e observar essa relevante questão é fazer prevalecer a força normativa da nossa Constituição Federal, assegurando a isonomia a todos os cidadãos”, afirmou a ministra Rosa Weber na audiência com representantes das entidades. Os artigos contêm argumentos jurídicos e pedagógicos favoráveis à educação inclusiva e foram escritos por organizações, militantes, juristas e pesquisadores com e sem deficiência.

Audiência pública

Os argumentos reunidos no livro foram apresentados por especialistas em audiência pública realizada no STF, no mês de agosto de 2021, para discutir os impactos da Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), instituída pelo Decreto 10.502/2020. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 na qual o Plenário da Corte referendou liminar deferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, a fim de suspender a validade do decreto.

Segundo os autores da obra, o decreto questionado prevê a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições separadas dos demais estudantes, colocando em risco os direitos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal. Para eles, todas as crianças e adolescentes têm o direito de acessar, permanecer e aprender na mesma escola, independentemente de sua condição, ou seja, de ter ou não alguma deficiência.

O grupo também foi recebido pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Fonte: STF