Mauro Campbell Marques, ministro do STJ e corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Foto: Reprodução/ ConJur

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao referendar, na sessão plenária da última terça-feira (30), uma medida liminar concedida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que determinou a exclusão das redes sociais e de plataformas digitais do conteúdo produzido durante a reunião do presidente da República, Jair Bolsonaro, com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, ocorrida em 18 de julho.

A Aije foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto, candidato a vice na chapa concorrente à reeleição à Presidência em 2022. Segundo a ação, no referido evento o presidente da República alegou, sem quaisquer provas e utilizando argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE, que o sistema eletrônico de votação que é utilizado com sucesso no Brasil desde 1996 é fraudável e não pode ser auditado.

Jair Bolsonaro ainda teria desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmado, sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das Eleições Gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não serão confiáveis.

Diante das evidências, o PDT alegou que o candidato à reeleição e o candidato a vice teriam cometido conduta vedada a agente público, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, já que a reunião foi transmitida, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo disponível na internet para visualização posterior.

O fato de o encontro ter se realizado na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizado por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE) também foi citado pela legenda como uma violação ao princípio da isonomia entre candidaturas, configurando o abuso do poder político.

O PDT pediu, no mérito, a declaração da inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Neto e, liminarmente, que o TSE ordenasse a retirada do conteúdo do evento que foi veiculado e gravado pelas plataformas digitais. O pedido de liminar foi atendido pelo relator do processo e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, e referendado por unanimidade pela Corte Eleitoral na sessão desta terça-feira (30).

Voto do relator

Ao votar nesta terça, Mauro Campbell Marques opinou pela ratificação da medida liminar concedida. Ele apontou a violação ao artigo 9º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral e veda expressamente a veiculação de conteúdo sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade do processo eleitoral. E também relembrou que a jurisprudência do Tribunal já incluiu redes sociais e plataformas digitais no conceito de meios de comunicação, para efeitos de aplicação da lei eleitoral.

Campbell Marques reiterou a probabilidade da existência do direito e o risco da demora em se retirar de circulação o conteúdo malicioso e desinformativo sobre o sistema eleitoral brasileiro. ”Nota-se que, longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado [presidente Jair Bolsonaro] insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos, ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil”, concluiu o relator.

Fonte: TSE