”A Justiça Eleitoral não irá permitir candidatura laranjas, para simplesmente fingir que as mulheres estão sendo candidatas”, disse Moraes. Foto: Reprodução/ TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última quinta-feira (18), reformando entendimento anterior, que os bens declarados por todos os candidatos deste ano devam ser publicizados em todos os seus detalhes.

A dúvida quanto a essa posição era as limitações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que visa resguardar a individualidade dos brasileiros notadamente contra o seu patrimônio.

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes tratou sobre essa questão. ”A inovação trazida pela Lei Geral da Proteção de Dados, em vigor desde dezoito do nove de dois mil e vinte me parece que não se aplica, dentro desse sistema eleitoral de transparência e publicidade das informações sobre os candidatos”, pronunciou Moraes.

O ministro também tratou sobre candidatura laranjas. Após a decisão por unanimidade, da anulação dos votos recebidos pelo MDB nas Eleições Municipais de 2020 para o cargo de vereador no município Porto Real em Alagoas. Os ministros constataram que o partido utilizou três candidaturas femininas para o cargo.

”A Justiça Eleitoral não irá permitir candidatura laranjas, para simplesmente fingir que as mulheres estão sendo candidatas. Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade das chapas, ou seja, o prejuízo pros partidos que incentivarem candidaturas laranjas será muito grande”, disse o chefe da Corte.

Alexandre salientou que é importante que os partidos deem todo o apoio necessário e determinado legalmente e judicialmente às candidaturas das mulheres: ”Para que nós possamos ter o equilíbrio maior na participação de gênero, em todos os segmentos da política nacional”.