Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará em mais uma dia sessão com poucos deputados. Foto: Marcelo Bloc/Blog do Edison Silva.

Nas eleições de 2 de outubro, cerca de 16 mil candidatos ao cargo de deputado estadual vão disputar o pleito. No Ceará pediram registro de candidatos à Assembleia Legislativa, um total de 561 pretendentes.  Eles, os deputados estaduais eleitos, são representantes da população do estado e compõem as assembleias legislativas, sendo responsáveis pela elaboração e aprovação de leis que estiverem relacionadas de temas pertinentes ao território estadual.

Com mandato de 4 anos, os deputados estaduais participam das sessões plenárias do parlamento estadual e dos trabalhos das comissões. Atendem os eleitores de sua região, representantes de entidades, lideranças de diversos segmentos e órgãos governamentais.

Cada unidade da federação tem de 24 a 94 deputados estaduais. O número varia de acordo com a quantidade de eleitores e a representação do estado na Câmara dos Deputados.

A função principal do deputado estadual é a de apresentar projetos de leis, emendas à constituição estadual, decretos legislativos, além de votar outros projetos encaminhados por outros deputados e pelo governador.

Os parlamentares estaduais também são responsáveis pela fiscalização contábil e financeira do estado. Entre as prerrogativas está a possibilidade de fazer diligências pessoais e fiscalizar o trabalho dos órgãos públicos.

Deputados federais e senadores

Cabe à Câmara dos Deputados, bem como ao Senado, discutir e votar propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte e habitação, entre outras, e também fiscalizar o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados com o pagamento de tributos. A Câmara também discute e vota o Orçamento da União e analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo federal.

Assim, um deputado federal deve propor novas leis e alteração ou a revogação de leis existentes, incluindo a própria Constituição. Tais propostas podem ser discutidas antes, em uma ou mais comissões compostas por deputados, antes de seguir para o plenário ou, quando for o caso, votadas no próprio colegiado. Existem 25 comissões permanentes na Câmara, além de dezenas de comissões temporárias, como comissões parlamentares de inquérito (CPI), que têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais.

As comissões permanentes da Câmara abordam temas específicos, como esportes, ciência e tecnologia, educação, meio ambiente e segurança pública. É nas comissões que se estuda a conveniência de uma proposta legislativa, inclusive com debates que contam com a participação da sociedade.

Cada comissão tem um presidente e três vice-presidentes, além de um grupo de membros que procuram incluir o maior espectro possível de bancadas partidárias. O mandato dos presidentes e vice-presidentes das comissões tem a duração do ano legislativo. Já a composição de membros é definida pelo líder do partido na Câmara e pode ser trocada durante o ano.

Também cabe à Câmara dos Deputados autorizar a abertura de processo contra presidentes da República e ministros de Estado. Nesses casos, um processo é aberto se dois terços da Casa, ou seja, 342 dos 513 deputados existentes, votarem pela abertura do processo. Em seguida, o processo é encaminhado ao Senado, que tem a atribuição de julgá-lo.

Com informações da Agência Câmara