Eduardo Bismarck, o autor da proposta. Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 1307/22 determina que a concessionária ou permissionária do serviço de energia elétrica realize em, no máximo dez dias, a conexão da unidade consumidora localizada em área urbana ao sistema de distribuição, desde que as instalações do imóvel satisfaçam às condições técnicas de segurança e operação. A matéria é de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE),

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê ainda que, em se tratando de hospitais e estabelecimentos de saúde, o limite poderá chegar a até 20 dias. Em qualquer hipótese, o não cumprimento do prazo máximo para conexão sujeitará a empresa infratora a multa de até 1% da receita operacional líquida.

Infelizmente, as normas e a ação fiscalizadora da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não têm sido suficientes para coibir a demora na conexão à rede de energia elétrica, prática abusiva que traz prejuízos para os cidadãos e para a economia“, disse Bismarck.

Com informações da Câmara dos Deputados.