A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Foto: Reprodução

Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19/07) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No Ceará os candidatos a Governador poderão gastar, isoladamente, pouco mais de 17.000.000.00 milhões, sendo (11.562.724,00) no primeiro turno e (5.781.362,00) no segundo. Candidatos a Senador poderão ter despesas, individuais, de até (4.447.201,54). Deputado Federal terá orçamento de até (3.176.572,53) e Deputado Estadual com gastos de até (1.270.629,01).

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os(as) candidatos(as) poderão gastar, cada um, até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador(a), senador(a), deputado(a) federal, deputado(a) estadual e deputado(a) distrital.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informou que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

No Ceará os candidatos a Governador poderão gastar pouco mais de 17.000.000.00 milhões, sendo (11.562.724,00) no primeiro turno e (5.781.362,00) no segundo. Imagem: Reprodução/TSE.

 

Com informações do TRE-CE