Ministro Dias Toffoli dá cinco dias para o Governo e a ANS explicarem o aumento dos planos de saúde

A União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), no prazo de cinco dias, sobre decisão que autorizou o reajuste de até 15,5% das mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares para 2022. O pedido foi feito pelo ministro Dias Toffoli, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 980), ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Em seguida, os autos da ação devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem.

Desproporcional

Na ação, o partido afirma que o reajuste seria desproporcional em relação ao histórico dos aumentos de planos de saúde individuais e cerca de 70% acima da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Rede alega, ainda, que há inércia do governo em frear os aumentos no setor de saúde suplementar e que a autorização do reajuste não observou o mínimo existencial dos direitos fundamentais à saúde e à vida, além de desrespeitar o princípio da dignidade humana.

Reajuste histórico

Na ação, a Rede sustenta a gravidade histórica do reajuste, o maior em 22 anos e cerca de 70% acima da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também destacou os efeitos sanitários e econômicos da medida, citando o momento de crise decorrente da pandemia da covid-19 e da diminuição da renda média da população.

Segundo o partido, a medida irá sobrecarregar, ainda mais, o Sistema Único de Saúde (SUS), em detrimento da qualidade da prestação dos serviços de saúde pública.

“Serão mais pessoas à espera de leitos públicos para quaisquer procedimentos médicos, à espera de uma simples consulta ou afins” argumentou.

Violação do mínimo existencial

A Rede alega, ainda, que há inércia do governo em frear os aumentos no setor de saúde suplementar, uma vez que o Estado pode intervir no domínio econômico. Na sua avaliação, a autorização do aumento não observou o mínimo existencial dos direitos fundamentais à saúde e à vida, além de desrespeitar o princípio da dignidade humana.

Do site do STF