Luís Roberto Barroso é o relator. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), alterações legais que preveem, como requisito para a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF), a desistência, pelos estados, de ações judiciais que discutam o pagamento da dívida da União.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7168 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações sobre o mesmo tema.

O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Complementar (LC) 156/2016, que prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os estados e o Distrito Federal, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas somente se o estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívida ou contratos renegociados.

A legenda pede, também, a suspensão da eficácia de dispositivos das Leis Complementares 159/2017 e 178/2021, que impuseram novos critérios e estabeleceram o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal em nova formatação.

Na avaliação do partido, o tolhimento do direito de revisão dos encargos dos saldos devedores com a União afronta o princípio constitucional do acesso à justiça e abala o princípio da confiança, inerente aos deveres de probidade e boa-fé. Outro argumento é o de que as normas desconsideram elementos imprevisíveis em contratos de longo prazo – como a crise econômica impulsionada pela crise de saúde pública da covid-19 – e beneficiam apenas a União.

Na ação, o Pros lembrou que, em troca do objetivo maior de evitar um colapso em sua economia e cumprir os seus deveres constitucionais, inclusive o de manter a continuidade de serviços públicos essenciais, os entes federados dão em garantia de suas obrigações uma série de medidas, como reformas estruturais, privatizações e sequestros administrativos, para honrar os compromissos assumidos com a União.

Fonte: site do STF.