A sigla argumenta que assim como a imunidade parlamentar não pode servir de escudo protetivo para práticas de condutas ilícitas, também não se pode admitir que a prerrogativa de o presidente da República conceder graça sirva para acobertar um aliado político da pena estabelecida pelo Poder Judiciário. Foto: Reprodução/ Jair Bolsonaro

O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ADPF no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão do benefício da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por ataques à democracia.

Para a Rede, Bolsonaro “derrubou o tabuleiro” do jogo democrático e republicano ao editar o decreto que beneficiou Silveira.

“Não satisfeito com o resultado do julgamento, que sequer é definitivo, resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais, à revelia da dinâmica constitucional insculpida pelo mais basilar fundamento do constitucionalismo moderno: a separação de Poderes“, diz a inicial.

O partido também considerou que os argumentos de Bolsonaro para conceder o benefício da graça foram inadequados: “O presidente parece se esquecer da mais básica lição do autoritarismo nazifacista: quando homens republicanos e democráticos são iludidos pelo canto da sereia de que vale a pena aceitar que a liberdade de expressão abarque discursos de ódio ou de manifesta incitações antidemocráticas, o resultado prático e (i)mediato disso é que a liberdade seja, em si, cerceada”.

Além disso, a Rede afirmou que Bolsonaro seria um incentivador de caos institucional e de desrespeito à competência constitucional penal do Supremo. “O mesmo presidente que sempre clamou pela animosidade institucional contra o Judiciário e contra alguns setores do Parlamento é aquele que, se não for parado, não aceitará eventual resultado de pleitos eleitorais em outubro”, afirmou o partido.

A sigla apontou, no decreto de Bolsonaro, violação aos preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, que devem reger a atuação da administração pública. Apontou, ainda, desvio de finalidade no benefício da graça a Daniel Silveira, que não teria sido concedido visando ao interesse público.

“Não se está aqui a negar a competência do presidente para, nos termos do artigo 84, XII, da Carta Magna, conceder graça a indivíduo específico, condenado por sentença judicial, com base na discricionariedade inerente ao direcionamento da política criminal. O que não se pode admitir é que o uso dessa competência seja completamente desvirtuada, de forma que o presidente faça uso dela de forma absolutamente corrompida, visando à obtenção de ganho pessoal com o beneficiamento indevido de aliado político e pessoal”, alegou a Rede.

Outro argumento do partido é de que, assim como a imunidade parlamentar não pode servir de escudo protetivo para práticas de condutas ilícitas, também não se pode admitir que a prerrogativa de o presidente da República conceder graça sirva para acobertar um aliado político da pena estabelecida pelo Poder Judiciário.

“O presidente da República, com a edição do decreto, transmite uma mensagem absolutamente temerária à população brasileira: trata-se de um verdadeiro e puro incentivo ao crime. Uma carta branca. Um salvo-conduto apriorístico. Uma garantia de impunidade. A certeza de que, do ponto de vista sistêmico, decisões judiciais que afetarem os seus círculos próximos não subsistirão”, diz outro trecho da inicial.

Fonte: ConJur