O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/22, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), permite que as micro e pequenas empresas que não optaram pelo Simples Nacional no mês de janeiro possam vir a fazê-lo em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.
A matéria será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para votação no Plenário.
O estatuto prevê atualmente entre os fatores que impedem a adesão ao Simples Nacional a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras“, afirmou o cearense
Ademais, o parlamentar do PDT disse ser contrário aos princípios constitucionais ver uma pequena empresa operando em dificuldades financeiras. “É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação“, apontou.
Com informações da Câmara dos Deputados.