Presidente Bolsonaro numa “selfie” com o deputado federal Daniel Silveira. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ) “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”. Assim opinou a Advocacia-Geral da União – AGU em resposta a determinação do juiz federal Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª vara do Rio de Janeiro, que deu prazo de 72h para o governo se manifestar em ação na qual advogados pedem a nulidade do decreto.

“A interferência do Judiciário no mérito da decisão presidencial representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e claro atentado à harmonia e a independência entre os Poderes (Art. 2º da CF/88). Por mais que o ineditismo do Decreto de 21 de abril de 2022 cause certa inquietação, o fato é que concessão da graça tem alicerce constitucional, axiológico, histórico e comparado. A intervenção em seu conteúdo meritório, por outro lado, é desconhecida e sequer cogitada nas democracias modernas. Não há de se falar, portanto, em desvio de finalidade, o que vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5.874.”

No documento, a AGU também defende a desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação.

“Ora, não há qualquer arbitrariedade, viés ou caráter preemptivo no Decreto. Seu conteúdo, pois, é baseado em fatos notórios e públicos. A discussão, portanto, parece superada”, diz o documento.

Fonte: site Migalhas.