Em Fortaleza, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral será coordenada pela 118ª Zona. Arte: TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, na segunda-feira (28/03), a Resolução nº 876/2022, que dispõe sobre a designação, a competência e o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral relativa às eleições de 2022.

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes, nas Eleições Gerais de 2022, será exercido por juízas e juízes eleitorais, pelas relatoras e pelos relatores do Tribunal e pelas juízas e pelos juízes auxiliares designados.

Municípios com mais de uma zona

Nos municípios de Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes será exercido pelos Juízos Eleitorais das respectivas circunscrições. A coordenação dos trabalhos relativos à fiscalização da propaganda eleitoral caberá aos Juízos Eleitorais a seguir relacionados:

Caucaia – Juízo Eleitoral da 123ª Zona;
Maracanaú – Juízo Eleitoral da 104ª Zona;
Sobral – Juízo Eleitoral da 121ª Zona;
Juazeiro do Norte – Juízo Eleitoral da 28ª Zona.

Capital

Em Fortaleza, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral será coordenada pela 118ª Zona Eleitoral e composta pelos Juízos Eleitorais da capital, excetuadas a 3ª, a 93ª, a 94ª e a 95ª zonas, que já detêm outras competências nesse pleito.

Os Juízos Eleitorais das 85ª, 112ª, 113ª, 114ª, 115ª, 116ª, 117ª e 118ª Zonas, sob a coordenação da 118ª Zona Eleitoral, ficarão responsáveis pelo processamento e julgamento das Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral. As competências administrativas relacionadas à fiscalização e poder de polícia ficarão a cargo das zonas 1ª, 2ª, 80ª, 82ª e 83ª.

No caso de propaganda eleitoral veiculada pela Internet, o exercício do poder de polícia no estado do Ceará caberá à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza.

TRE

Competirá ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará processar e julgar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta relativos ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997 referentes às Eleições 2022.

No período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2022, caberá às juízas efetivas e aos juízes efetivos deste Tribunal a apreciação das ações já mencionadas.

A partir de 1º de julho de 2022 até a diplomação, a competência de que trata este artigo recairá sobre as juízas e juízes auxiliares do Tribunal já designados na Resolução nº 862/2021.

A Corregedoria Regional Eleitoral expedirá instruções às Zonas Eleitorais para o fiel cumprimento desta Resolução.

O que é poder de polícia na propaganda?

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é restrito às providências necessárias para inibir ou fazer cessar práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas ou de caráter meramente informativo a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita.

Fonte: TRE-CE.