Sede da OAB/CE em Fortaleza. Foto: Ascom/OAB.

O núcleo cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na última quinta-feira (10), escolheu doze advogados para disputarem duas vagas de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará. Eles, os advogados, estão divididos em duas listas, para, depois da análise dos atuais desembargadores e a exclusão de três de cada lista, serem encaminhados ao governador Camilo Santana, a quem caberá escolher e nomear os dois novos integrantes do Quinto Constitucional da Corte de Justiça do Estado. O Pleno do TJ está sendo aumentado de 43 para 53 titulares. Além dos dois advogados, oito juízes serão escolhidos pelos integrantes do Tribunal para completar o quadro. Esta escolha acontecerá no próximo dia 17.

“Nem os desembargadores ficam livres dos pedidos de votos”. Este foi o título do nosso último comentário relatando o envolvimento de terceiros, principalmente políticos, no processo de escolha dos novos integrantes da cúpula do Poder Judiciário, tanto em relação a juízes quanto a advogados. É uma interferência indevida e prejudicial ao Poder Judiciário, e à própria sociedade. Os interesses que motivam a ingerência externa no processo de escolha dos futuros magistrados de segundo grau, com certeza, não são os relacionados ao bem comum da sociedade, mas o do pecado maior da humanidade, o da vaidade pessoal. Infelizmente, temos que reconhecer, é este o jogo que vem sendo, está, e não se sabe até quando será jogado. A sociedade, porém, precisa reagir contra os protagonistas dessa situação.

Na escolha dos doze representantes da OAB, para as duas vagas no Tribunal de Justiça, ficou de fora a juíza do Tribunal Regional Eleitoral, Kamile Moreira de Castro. Ela integra a Corte Eleitoral cearense desde o ano de 2016, quando em julho daquele ano passou a ser juíza substituta e nesta condição permaneceu até janeiro de 2020, quando então, nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro, passou a ocupar o cargo de juíza titular, ao lado de dois desembargadores, dois juízes estaduais, um juiz federal e outro advogado. O TRE é composto por sete integrantes e igual número de suplentes. A exceção do juiz federal, todos os demais são indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado, a cada dois anos, com a possibilidade de serem reconduzidos.

Pois bem, depois de ser indicada duas vezes para ser julgadora substituta no TRE, e uma vez para ser titular na mesma Corte Eleitoral, Kamile Moreira Castro foi novamente, em setembro do ano passado, escolhida pelos desembargadores para ter um segundo mandato como titular, sendo assim registrada a notícia no site oficial do TRE: “o Pleno escolheu a advogada Kamile Moreira Castro, que obteve 37 votos, sendo indicada por unanimidade dentre os presentes, e os advogados José Marques Júnior (23 votos) e Antônio Josafá Martins Mesquita (27 votos) para formação da lista tríplice referente à escolha de membro efetivo do TRE-CE, na classe de jurista. Os nomes serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que, por sua vez, a enviará para análise da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Em seguida, o TSE a remete à Presidência da República, a quem compete fazer a nomeação. O mandato é de dois anos, com a possibilidade de recondução pelo mesmo período, exceto para a advogada Kamile Castro, pois já busca a recondução”.

O presidente Bolsonaro assinou a sua nomeação em janeiro passado, e logo ela tomou posse para o seu segundo biênio como magistrada no Eleitoral. Esta advogada, que teve a aprovação de 37 desembargadores para ser reconduzida como juíza do Tribunal Regional Eleitoral, conseguiu apenas 5 votos na escolha da primeira lista de seis advogados para disputar uma vaga de desembargador, e 6 votos na segunda lista com a mesma finalidade. O colégio eleitoral da OAB, chamado de Conselho Pleno, é composto de pouco mais de 40 eleitores, e destes, ao menos 21 são mulheres. Kamile não as sensibilizou, como sensibilizaram-se os desembargadores que recomendaram a sua permanência no TRE. Evidente que a escolha dos advogados nenhuma vinculação tem com a dos desembargadores, mas o caso motiva alguns questionamentos, a partir da indagação: Como uma pessoa serve para ser magistrada de segundo grau da Justiça Eleitoral, e não serve para o mesmo posto da Justiça Comum?

Veja o comentário do jornalista Edison Silva sobre o assunto: